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DECRETO Nº 32, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 29/02/2024
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
DECRETO Nº 032/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, UMA ÁREA SITUADA NO DISTRITO DE SENHORA DO SOCORRO, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “i”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
 
DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área situada no Distrito de Senhora do Socorro, s/n, neste Município, medindo 412,78 m2 (quatrocentos e doze metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 788.311,466m e E 694.211,299m; segue confrontando com Rio do Peixe; com os seguintes azimutes e distâncias:  97°49'35" e 9,39 m até o vértice 2, de coordenadas N 788.310,187m e E 694.220,604m;  91°30'19" e 6,73 m até o vértice 3, de coordenadas N 788.310,010m e E 694.227,340m;  cerca; deste, segue confrontando com Ponte, com os seguintes azimutes e distâncias:  189°49'39" e 16,38 m até o vértice 4, de coordenadas N 788.293,869m e E 694.224,544m;  220°13'14" e 4,89 m até o vértice 5, de coordenadas N 788.290,130m e E 694.221,382m;  208°50'52" e 6,32 m até o vértice 6, de coordenadas N 788.284,593m e E 694.218,332m; segue confrontando com Rua Principal; com os seguintes azimutes e distâncias:  277°38'32" e 13,28 m até o vértice 7, de coordenadas N 788.286,360m e E 694.205,163m;   13°44'03" e 25,84 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', Fuso -23, tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
 
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à implantação de Academia ao Ar Livre.
 
Art. 3º -  Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 29 de fevereiro de 2024.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 69, 22 DE JUNHO DE 2023 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 2.102,78 m2, situada na Rua Beira Rio, no distrito de Córregos, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências 22/06/2023
DECRETO Nº 46, 12 DE ABRIL DE 2023 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 2.067,47 m2, situada na Praça do Lavrado, 330, distrito de Santo Antônio do Norte, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências 12/04/2023
DECRETO Nº 9, 23 DE JANEIRO DE 2023 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 4.205,45 ha, situada no Parque Natural Municipal do Tabuleiro, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências 23/01/2023
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