DECRETO N° 204/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
RETIFICA O
DECRETO Nº 139, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, JÁ ALTERADO PELO
DECRETO Nº 150, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA RETIFICAR A REDAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 5°, h e m, do Decreto-
Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA
Art. 1ºO artigo 1º do
Decreto nº 139, de 07 de novembro de 2024, já alterado pelo
Decreto nº 150, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dele, uma área situada à Rua Prefeito Niquinho, esquina com a Rua Estrada Real, no Bairro Bela Vista, neste Município, medindo 4.550,00 m² (quatro mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), com as seguintes descrições: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V31, de coordenadas N 7892580.206 m e E 666426.660 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a , Código INCRA ; com os seguintes azimute plano e distância:12°20'8.29'' e 61.93; até o vértice V32, de coordenadas N 7892640.707 m e E 666439.891 m; com os seguintes azimute plano e distância:102°19'46.69'' e 66.85; até o vértice V33, de coordenadas N 7892626.432 m e E 666505.197 m; com os seguintes azimute plano e distância:165°47'40.55'' e 2.86; até o vértice V7, de coordenadas N 7892623.656 m e E 666505.900 m; com os seguintes azimute plano e distância:175°29'54.06'' e 21.68; até o vértice V8, de coordenadas N 7892602.038 m e E 666507.602 m; com os seguintes azimute plano e distância:183°54'17.64'' e 11.79; até o vértice V9, de coordenadas N 7892590.274 m e E 666506.799 m; com os seguintes azimute plano e distância:185°25'11.93'' e 10.14; até o vértice V10, de coordenadas N 7892580.177 m e E 666505.841 m; com os seguintes azimute plano e distância:215°43'28.10'' e 18.40; até o vértice V11, de coordenadas N 7892565.240 m e E 666495.098 m; com os seguintes azimute plano e distância:281°55'12.99'' e 10.73; até o vértice V12, de coordenadas N 7892567.457 m e E 666484.596 m; com os seguintes azimute plano e distância:282°24'38.84'' e 59.32; até o vértice V31, de coordenadas N 7892580.206 m e E 666426.660 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E 666462.551 m e N 7892342.047 m, localizada em M-23, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do
Decreto nº 139/2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 01 de setembro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal