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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 1, 02 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 02/04/2025
Fim da vigência: 01/05/2025
Assunto(s): Sindicância Administrativa
PORTARIA Nº 001/2025, de 02 de abril de 2025
Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar contra servidor temporário (SADST), constitui Comissão Processante e dá outras providências.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das suas atribuições legais, especialmente as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013 e as competências delegadas no Decreto nº 03, de 08 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de apurar as irregularidades e as ilegalidades ocorridas no âmbito das atividades desenvolvidas pela administração;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.785/2005 que dispõe sobre a contratação de pessoal, por prazo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e artigo 32, § 7º da Lei Orgânica deste município;
CONSIDERANDO a redação do artigo 10, da Lei Federal nº 8.745/1993, aplicada supletivamente conforme artigo 6º da citada Lei Municipal 1785/2005 c/c da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 (em seus artigos 82 a 85);
CONSIDERANDO os termos do Ofício 399/2025 da Secretaria Municipal de Saúde em que narra suposto ilícito praticado por servidor contratado;
CONSIDERANDO os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, bem como os preceitos da Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurada Sindicância Administrativa Disciplinar 001/2025 para apurar conduta do servidor temporário A. B. F. S, conforme fatos narrados no Ofício 399/2025/SMS e nos documentos a ela acostados;
Art. 2º. Para conduzir o presente procedimento ficam designados os seguintes servidores:
Thamara Aparecida Pinto Ribeiro – Presidente
Fernanda de Oliveira Coelho do Carmo – Membro
Patrick Lacerda Rodrigues – Membro
Art. 3º. A comissão tem competência para requerer quaisquer tipos de documentos, tomar depoimentos e determinar as diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas admitidas no Direito de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
Art. 4º. A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da administração.
Art. 5°. A comissão, na figura de seu presidente, deverá informar e encaminhar ao órgão correcional cópia de todos os seus atos imediatamente após a sua materialização, assim como todas as atas de reunião e emitir relatório conclusivo.
Art. 6º. O prazo para conclusão do presente procedimento não excederá à 30 (trinta) dias, admitida sua prorrogação sucessivamente e pelo mesmo prazo, excepcionalmente, quando necessária à conclusão da instrução probatória.
Art. 7º. Aos membros da comissão é dado o dever de observar todos os prazos e procedimentos, zelando pelo devido processo legal, ampla defesa e contraditório, para que não incorra em nenhuma irregularidade.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 02 de abril de 2025.
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Jéssica J. Parreiras Maciel
Controladora Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 02/04/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.