PORTARIA CGM 044/2026
Ementa
Ementa: Dá publicidade ao resultado final, absolvição de servidora e arquivamento da Sindicância Administrativa contra Servidor Temporário nº 003/2025, em estrita conformidade com a Portaria do Executivo nº 459/2026.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, através do Órgão correcional, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013; e
Considerando a conclusão da Sindicância Administrativa nº 003/2025 (SADST-003/2025), que atestou a legalidade da acumulação de cargos da servidora C.S.S.;
Considerando a
Portaria nº 459/2026, datada de 20 de maio de 2026, editada pelo Prefeito Otacílio Neto Costa Mattos, que acolheu integralmente o relatório final da Comissão Processante, da Manifestação Final do órgão de controle e determinou a absolvição da servidora diante da improcedência das denúncias;
Considerando o princípio constitucional da publicidade (Art. 37, caput, da
CF/88), que impõe a transparência e a necessidade de registro oficial dos atos que exoneram servidores de responsabilidade administrativa:
RESOLVE:
Art 1º Dar ampla publicidade e cumprimento à Portaria Municipal nº 459/2026, que acolheu a manifestação da Corregedoria e determinou a absolvição da servidora C.S.S.
Art 2º Declarar formalmente encerrados os trabalhos da Sindicância Administrativa nº 003/2025 no âmbito desta Controladoria/Corregedoria.
Art 3º Determinar que o Setor de Recursos Humanos realize a juntada desta Portaria e da decisão do Prefeito nos assentamentos funcionais da servidora para salvaguarda de seus direitos.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo os autos ser remetidos ao arquivo permanente.
Conceição do Mato Dentro, 25 de maio de 2026.
JÉSSICA J. PARREIRAS MACIEL
Controladora Geral