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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 43, 25 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 25/05/2026
Fim da vigência: 24/06/2026
Assunto(s): Sindicância Administrativa
PORTARIA CGM 043/2026
Ementa
Ementa: Dá publicidade ao resultado final, absolvição de servidora e arquivamento da Sindicância Administrativa contra Servidor Temporário nº 002/2025, em estrita conformidade com a Portaria do Executivo nº 458/2026.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, através do Órgão correcional, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013; e
Considerando a conclusão regular dos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 002/2025 (SAST-002/2025), instaurada originalmente pela Portaria nº 002/2025 para apurar supostas irregularidades e falta de prioridade no atendimento a paciente gestante;
Considerando que a Comissão Sindicante e a Corregedoria Municipal constataram a total ausência de ilícito, comprovando que o atendimento seguiu estritamente o critério clínico de gravidade e os protocolos do Guia de Saúde Bucal da Gestante do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria do Executivo nº 458/2026, editada pelo Prefeito Otacílio Neto Costa Mattos, que acolheu integralmente o relatório final da Comissão Processante, da Manifestação Final do órgão de controle e determinou a absolvição da servidora diante da improcedência das denúncias;
Considerando o princípio constitucional da publicidade (Art. 37, caput, da CF/88), que impõe a transparência e a necessidade de registro oficial dos atos que exoneram servidores de responsabilidade administrativa:
RESOLVE:
Art 1º Dar publicidade ao julgamento de mérito da Sindicância Administrativa nº 002/2025 (SAST-002/2025), formalizando a ABSOLVIÇÃO da servidora temporária L. F. DA S., ocupante do cargo de Cirurgiã-Dentista, face à não comprovação de qualquer irregularidade em sua conduta profissional.
Art 2º Cientificar que, por força do Artigo 3º da Portaria Executiva nº 458/2026, restou determinado o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos em virtude da total improcedência das acusações.
Art 3º Determinar o envio de cópia deste ato à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para o devido registro da absolvição e do arquivamento nos assentamentos funcionais da servidora.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 25 de maio de 2026.
JÉSSICA J. PARREIRAS MACIEL
Controladora Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.