PORTARIA CGM 042/2026
Ementa
Ementa: Dá publicidade ao resultado final e à absolvição de servidor na Sindicância Administrativa nº 001/2025, em estrita conformidade com a Portaria do Executivo nº 461/2026.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, através do Órgão correcional, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013; e
Considerando a conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa de Servidor Efetivo nº 001/2025 (SADSE-001/2025), instaurada pela
Portaria nº 018/2025 para apurar as responsabilidades sobre acidente automobilístico;
Considerando o Relatório Final da Comissão Sindicante, que concluiu pela total ausência de dolo, culpa grave, negligência, imprudência ou imperícia por parte do condutor;
Considerando que ficou comprovado que a causa imediata do sinistro decorreu de caso fortuito/força maior, especificamente a abertura repentina da porta lateral por um paciente acometido de mal-estar súbito;
Considerando a
Portaria do Executivo nº 461/2026, editada pelo Prefeito Otacílio Neto Costa Mattos, que acolheu integralmente o relatório, determinou a responsabilidade civil exclusiva do Município e absolveu o servidor;
Considerando o princípio constitucional da publicidade (Art. 37, caput, da
CF/88), que exige a transparência absoluta dos atos e decisões que afetam a esfera jurídica dos servidores e da administração municipal:
RESOLVE:
Art 1º DAR PUBLICIDADE ao resultado final e ao julgamento de mérito da
Sindicância Administrativa nº 001/2025, formalizando a integral
ABSOLVIÇÃO do servidor público municipal
J.D.S., motorista efetivo lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art 2º Cientificar que, por força do ato do Executivo, restou excluída a responsabilidade pessoal do servidor no evento, determinando-se o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos com o devido trânsito em julgado administrativo.
Art 3º Cientificar que a Portaria Executiva determinou à Secretaria Municipal de Saúde a adoção de medidas administrativas para o ressarcimento dos prejuízos causados à motocicleta particular e o devido reparo do veículo oficial.
Art 4º Determinar o envio de cópia deste ato à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para a devida averbação e registro da absolvição nos assentamentos funcionais do servidor.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 25 de maio de 2026.
JÉSSICA J. PARREIRAS MACIEL
Controladora Geral