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DECRETO Nº 69, 24 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor

DECRETO No 069, DE 24 DE JULHO DE 2020.

Altera a Redação do Art.1º do Decreto 045/2020, de 07 de Maio de 2020.

 

O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 109, inciso I, alínea c, da Lei Orgânica Municipal e os arts. 2º, caput, e 5º, alíneas d e h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e,

 

considerando que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

considerando o permissivo legal contido no art. 5º, alíneas “d” e “h”, do Decreto-Lei nº 3.365/41 quanto à aquisição de bens particulares mediante o instrumento da desapropriação,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O art.1º, do Decreto nº 045/2020, de 07 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, em caráter de urgência, o seguinte imóvel: bem imóvel situado no Distrito de Itacolomi, Fazenda Bela Vista, neste município, de propriedade do Sr. Ednei Augusto Fernandes, conforme se infere da matricula n° 7316, com registro no Cartório de Registro de Imóveis de Conceição do Mato Dentro, com área de 600m² (seiscentos metros quadrados), de um terreno com área total de 19,4810ha (Dezenove hectares, quarenta e oito ares e dez centiares), consoante limites definidos nos seguintes vértices; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  P-01, definido pelas coordenadas E: 655.685,654 m e N: 7.898.046,372 m com azimute 122° 25' 30,19'' e distância de 20,00 m  até o vértice P-02, definido pelas coordenadas E: 655.702,536 m e N: 7.898.035,648 m com azimute 32° 25' 39,68'' e distância de 30,00 m  até o vértice P-03, definido pelas coordenadas E: 655.718,623 m e N: 7.898.060,970 m com azimute 302° 25' 38,89'' e distância de 20,00 m  até o vértice P-04, definido pelas coordenadas E: 655.701,741 m e N: 7.898.071,695 m com azimute 212° 25' 35,99'' e distância de 30,00 m até o vértice P-01, encerrando este perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

CONFRONTANTES:

 

Lado Direito: Mesmo Dono

Fundos: Mesmo Dono

Lado Esquerdo: Mesmo Dono

Frente: Rua Sem Nome

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de Julho de 2020.

José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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