DECRETO Nº 032/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, UMA ÁREA SITUADA NO DISTRITO DE SENHORA DO SOCORRO, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “i”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área situada no Distrito de Senhora do Socorro, s/n, neste Município, medindo 412,78 m2 (quatrocentos e doze metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 788.311,466m e E 694.211,299m; segue confrontando com Rio do Peixe; com os seguintes azimutes e distâncias: 97°49'35" e 9,39 m até o vértice 2, de coordenadas N 788.310,187m e E 694.220,604m; 91°30'19" e 6,73 m até o vértice 3, de coordenadas N 788.310,010m e E 694.227,340m; cerca; deste, segue confrontando com Ponte, com os seguintes azimutes e distâncias: 189°49'39" e 16,38 m até o vértice 4, de coordenadas N 788.293,869m e E 694.224,544m; 220°13'14" e 4,89 m até o vértice 5, de coordenadas N 788.290,130m e E 694.221,382m; 208°50'52" e 6,32 m até o vértice 6, de coordenadas N 788.284,593m e E 694.218,332m; segue confrontando com Rua Principal; com os seguintes azimutes e distâncias: 277°38'32" e 13,28 m até o vértice 7, de coordenadas N 788.286,360m e E 694.205,163m; 13°44'03" e 25,84 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', Fuso -23, tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à implantação de Academia ao Ar Livre.
Art. 3º - Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 29 de fevereiro de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.