Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão instaurada pela Portaria nº. 515/2023
O
CORREGEDOR MUNICIPAL,
Considerando a Portaria nº. 515/2023, editada pelo Exmo. Prefeito de Conceição do Mato Dentro, que constituiu comissão de sindicância administrativa para apurar possíveis falhas no cumprimento de competências nutricionais da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando a
Portaria 014/2024 e a competência designada ao titular do órgão correcional pelo art. 56 da Lei Complementar municipal nº 73/2013;
Considerando o ofício encaminhado pela Presidente da comissão de sindicância administrativa em 11 de março de 2024 relatando os imprevistos que atropelaram as atividades do grupo de investigação e a necessidade de se concluir o presente feito
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo determinado pela Portaria nº. 515/2023 para a conclusão dos trabalhos da comissão de sindicância administrativa constituída para apurar possíveis falhas no cumprimento de competências nutricionais da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 11 de março de 2024.
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Vitor Tadeu de Sena Pires Cunha
Corregedor Municipal