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PORTARIA Nº 4   CGM/CM/2024, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
                        
                                                        
                                                                                
                                                Início da vigência: 09/02/2024                                            
                                                                                
                                                Fim da vigência: 09/04/2024                                            
                                                                     
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Sindicância Administrativa
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão instaurada pela Portaria nº. 515/2023
O CORREGEDOR MUNICIPAL
Considerando a Portaria nº. 515/2023, editada pelo Exmo. Prefeito de Conceição do Mato Dentro, que constituiu comissão de sindicância administrativa para apurar possíveis falhas no cumprimento de competências nutricionais da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando a Portaria 014/2024 e a competência designada ao titular do órgão correcional pelo art. 56 da Lei Complementar municipal nº 73/2013;
Considerando o Ofício 01/2024, encaminhado pela Presidente da comissão de sindicância, em 21 de janeiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo determinado pela Portaria nº. 515/2023 para a conclusão dos trabalhos da comissão de sindicância administrativa constituída para apurar possíveis falhas no cumprimento de competências nutricionais da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2º. Esta portaria retroage os seus efeitos com vigência a partir do dia 21 de janeiro de 2024.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 09 de março de 2024.
 
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Vitor Tadeu de Sena Pires Cunha
Corregedor Municipal
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.