DECRETO Nº 121/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, uma área denominada Sítio Limoeiro, situada no distrito de Córregos, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “i”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área denominada Sítio Limoeiro, localizada no distrito de Córregos, neste município, de propriedade do Sr. Arão do Espírito Santo Costa, cuja área perfaz 6.439,463 m2 (Seis mil quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e quatrocentos e sessenta e três centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.911.863,857m e E 657.461,531m; Cerca; deste, segue confrontando com Arão do Espírito Santo Costa, CPF 646.434.926-00, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°30'49" e 7,137 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.911.856,727m e E 657.461,218m; Cerca; deste, segue confrontando, com os seguintes azimutes e distâncias: 166°42'09" e 2,069 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.911.854,713m e E 657.461,694m; 188°24'02" e 20,850 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.911.834,087m e E 657.458,648m; 180°48'18" e 16,799 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.911.817,290m e E 657.458,412m; 187°18'25" e 17,801 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.911.799,634m e E 657.456,148m; 198°29'21" e 13,380 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.911.786,945m e E 657.451,905m; 233°12'41" e 18,882 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.911.775,637m e E 657.436,783m; 277°28'58" e 3,655 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.911.776,113m e E 657.433,159m; 237°54'29" e 3,301 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.911.774,359m e E 657.430,362m; 176°46'49" e 5,893 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.911.768,475m e E 657.430,693m; 246°38'23" e 30,471 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.911.756,393m e E 657.402,720m; 237°55'43" e 11,302 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.911.750,392m e E 657.393,143m; 241°18'24" e 15,475 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.911.742,962m e E 657.379,568m; 243°22'28" e 16,084 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.911.735,754m e E 657.365,190m; 242°27'24" e 4,924 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.911.733,477m e E 657.360,824m; 250°41'38" e 33,525 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.911.722,393m e E 657.329,184m; 247°37'22" e 9,645 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.911.718,721m e E 657.320,265m; 261°17'00" e 19,440 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.911.715,775m e E 657.301,050m; 277°33'49" e 19,585 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.911.718,353m e E 657.281,635m; 275°43'40" e 15,310 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.911.719,881m e E 657.266,401m; 267°49'18" e 20,811 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.911.719,090m e E 657.245,605m; 259°53'31" e 14,211 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.911.716,596m e E 657.231,615m; 247°22'32" e 11,557 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.911.712,150m e E 657.220,947m; 231°48'50" e 20,698 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.911.699,354m e E 657.204,678m; 223°52'15" e 24,546 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.911.681,659m e E 657.187,667m; 209°10'45" e 22,523 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.911.661,994m e E 657.176,686m; 214°08'03" e 22,180 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.911.643,635m e E 657.164,240m; 215°07'43" e 11,235 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.911.634,446m e E 657.157,775m; 199°04'05" e 14,283 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.911.620,947m e E 657.153,109m; 180°20'38" e 27,151 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.911.593,796m e E 657.152,946m; 176°30'19" e 42,770 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.911.551,106m e E 657.155,553m; 171°24'02" e 25,514 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.911.525,879m e E 657.159,368m; 81°15'53" e 8,435 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.911.527,160m e E 657.167,705m; Estrada interna; deste, segue confrontando com Arão do Espírito Santo Costa, CPF 646.434.926-00, com os seguintes azimutes e distâncias: 355°31'50" e 15,181 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.911.542,295m e E 657.166,522m; Cerca; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 356°09'55" e 8,837 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.911.551,112m e E 657.165,931m; 356°12'20" e 19,160 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.911.570,230m e E 657.164,663m; 356°22'02" e 37,216 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.911.607,371m e E 657.162,305m; 6°04'53" e 13,961 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.911.621,253m e E 657.163,784m; 32°01'09" e 20,603 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.911.638,722m e E 657.174,708m; 31°56'06" e 20,066 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.911.655,751m e E 657.185,322m; 32°22'51" e 26,874 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.911.678,446m e E 657.199,714m; 38°01'27" e 16,552 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.911.691,485m e E 657.209,910m; 53°02'51" e 17,491 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.911.702,000m e E 657.223,888m; 67°45'10" e 13,484 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.911.707,105m e E 657.236,368m; 86°31'21" e 11,095 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.911.707,778m e E 657.247,443m; 93°50'42" e 19,252 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.911.706,487m e E 657.266,652m; 87°14'37" e 25,078 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.911.707,693m e E 657.291,701m; 100°16'22" e 27,033 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.911.702,872m e E 657.318,301m; 87°35'06" e 17,086 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.911.703,592m e E 657.335,372m; 60°51'31" e 17,979 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.911.712,347m e E 657.351,075m; 55°18'15" e 19,801 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.911.723,618m e E 657.367,355m; 56°22'47" e 22,309 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.911.735,970m e E 657.385,932m; 82°09'32" e 14,799 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.911.737,989m e E 657.400,593m; 56°12'50" e 15,904 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.911.746,833m e E 657.413,811m; 65°59'39" e 31,200 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.911.759,526m e E 657.442,312m; 44°27'47" e 24,069 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.911.776,704m e E 657.459,171m; 25°39'59" e 12,031 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.911.787,548m e E 657.464,382m; 24°22'18" e 13,718 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.911.800,044m e E 657.470,043m; 1°51'00" e 27,880 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.911.827,909m e E 657.470,943m; 2°15'09" e 24,655 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.911.852,545m e E 657.471,912m; 22°38'05" e 11,888 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.911.863,517m e E 657.476,487m; 274°25'42" e 2,085 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.911.863,678m e E 657.474,408m; Estrada interna; deste, segue confrontando com Arão do Espírito Santo Costa, CPF 646.434.926-00 , com os seguintes azimutes e distâncias: 270°47'47" e 12,878 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à abertura de via pública no distrito de Córregos.
Art. 3º - Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 20 de novembro de 2023.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal