DECRETO Nº 107/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, uma área de 232,86 m2 no local denominado Serra da Mina, situada na estrada vicinal da Torre – Serra da Ferrugem, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “h”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área localizada na estrada vicinal da Torre – Serra da Ferrugem, neste município, cuja área perfaz 232,86 m2 (Duzentos e trinta e dois metros quadrados oitenta e seis centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 667.335,62 m e N: 7.893.609,35 m com azimute 150° 24' 29'' e distância de 10,26 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 667.340,69 m e N: 7.893.600,42 m com azimute 242° 36' 60'' e distância de 10,24 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 667.331,60 m e N: 7.893.595,71 m com azimute 243° 11' 37'' e distância de 12,52 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 667.320,43 m e N: 7.893.590,06 m com azimute 332° 16' 09'' e distância de 10,13 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 667.315,71 m e N: 7.893.599,03 m com azimute 61° 38' 06'' e distância de 9,90 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 667.324,42 m e N: 7.893.603,73 m com azimute 63° 23' 53'' e distância de 12,53 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à instalação de equipamentos para a digitalização dos sinais analógicos das estações retransmissoras de televisão.
Art. 3º - Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 16 de outubro de 2023.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.