DECRETO Nº 069/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 2.102,78 m2, situada na Rua Beira Rio, no distrito de Córregos, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “i”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área situada na Rua Beira Rio, no distrito de Córregos, município de Conceição do Mato Dentro, com uma área de 2.102,78 m2 (dois mil cento e dois metros quadrados e setenta e oito centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 657.742,821 m e N: 7.911.843,715 m com azimute 143° 54' 58'' e distância de 7,61 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 657.747,303 m e N: 7.911.837,565 m com azimute 145° 53' 58'' e distância de 11,53 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 657.753,769 m e N: 7.911.828,015 m com azimute 145° 46' 60'' e distância de 10,83 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 657.759,860 m e N: 7.911.819,058 m com azimute 149° 10' 46'' e distância de 6,11 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 657.762,988 m e N: 7.911.813,815 m com azimute 152° 41' 54'' e distância de 7,48 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 657.766,418 m e N: 7.911.807,170 m com azimute 156° 51' 30'' e distância de 9,65 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 657.770,209 m e N: 7.911.798,300 m com azimute 161° 35' 57'' e distância de 5,32 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 657.771,888 m e N: 7.911.793,253 m com azimute 262° 06' 27'' e distância de 8,80 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 657.763,174 m e N: 7.911.792,045 m com azimute 261° 54' 10'' e distância de 9,10 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 657.754,163 m e N: 7.911.790,763 m com azimute 263° 29' 06'' e distância de 12,66 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 657.741,580 m e N: 7.911.789,326 m com azimute 268° 38' 57'' e distância de 10,69 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 657.730,893 m e N: 7.911.789,074 m com azimute 268° 58' 34'' e distância de 13,10 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 657.717,800 m e N: 7.911.788,840 m com azimute 340° 30' 09'' e distância de 7,30 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 657.715,364 m e N: 7.911.795,720 m com azimute 336° 37' 26'' e distância de 6,49 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 657.712,790 m e N: 7.911.801,675 m com azimute 2° 53' 45'' e distância de 3,86 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 657.712,985 m e N: 7.911.805,530 m com azimute 341° 19' 34'' e distância de 10,09 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 657.709,755 m e N: 7.911.815,087 m com azimute 51° 43' 51'' e distância de 4,08 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 657.712,957 m e N: 7.911.817,613 m com azimute 46° 48' 57'' e distância de 2,54 m até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 657.714,812 m e N: 7.911.819,354 m com azimute 22° 26' 21'' e distância de 2,32 m até o vértice V20, definido pelas coordenadas E: 657.715,697 m e N: 7.911.821,497 m com azimute 68° 55' 57'' e distância de 10,54 m até o vértice V21, definido pelas coordenadas E: 657.725,533 m e N: 7.911.825,286 m com azimute 38° 26' 51'' e distância de 8,22 m até o vértice V22, definido pelas coordenadas E: 657.730,642 m e N: 7.911.831,721 m com azimute 23° 02' 29'' e distância de 5,51 m até o vértice V23, definido pelas coordenadas E: 657.732,798 m e N: 7.911.836,790 m com azimute 53° 41' 15'' e distância de 2,73 m até o vértice V24, definido pelas coordenadas E: 657.735,001 m e N: 7.911.838,409 m com azimute 55° 50' 33'' e distância de 9,45 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto/ETE.
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 22 de junho de 2023.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.