DECRETO Nº 046/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 2.067,47 m2, situada na Praça do Lavrado, 330, distrito de Santo Antônio do Norte, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “m”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área situada na Praça do Lavrado, 330, distrito de Santo Antônio do Norte, no município de Conceição do Mato Dentro, com uma área de 2.067,47 m2 (dois mil sesenta e sete metros quadrados e quarenta e sete centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 657.183,14 m e N: 7.919.637,28 m com azimute 100° 05' 59'' e distância de 4,60 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 657.187,66 m e N: 7.919.636,48 m com azimute 83° 39' 56'' e distância de 4,41 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 657.192,05 m e N: 7.919.636,96 m com azimute 86° 50' 41'' e distância de 15,10 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 657.207,12 m e N: 7.919.637,80 m com azimute 135° 37' 12'' e distância de 0,46 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 657.207,44 m e N: 7.919.637,47 m com azimute 167° 57' 32'' e distância de 81,73 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 657.224,49 m e N: 7.919.557,54 m com azimute 170° 14' 09'' e distância de 9,11 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 657.226,04 m e N: 7.919.548,56 m com azimute 261° 14' 47'' e distância de 13,83 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 657.212,37 m e N: 7.919.546,46 m com azimute 250° 31' 60'' e distância de 6,80 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 657.205,97 m e N: 7.919.544,19 m com azimute 346° 13' 17'' e distância de 95,85 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de uma Escola Pública Municipal.
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 12 de abril de 2023.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.