DECRETO No 035, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Altera a redação do art. 5º do Decreto Municipal nº 038/2022, de 21 de março de 2022 e revoga o Decreto nº 148/2022, de 05 de setembro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Parecer Técnico COES nº 22/2023, de 13 de março de 2023, que demonstra um cenário de desaceleração dos indicadores precoces da COVID-19, apontando uma estabilidade no número de novos casos desde janeiro de 2023;
Considerando o mesmo Parecer Técnico COES nº 22/2023, de 13 de março de 2023, que recomendou a permanência da liberação do uso de máscaras, mas alterou os casos excepcionais em que o seu uso é obrigatório;
Considerando a Ata de Reunião do Gabinete COVID-19, de 20 de março de 2023, que aprovou por unanimidade as sugestões contidas no Parecer Técnico COES nº 22/2023.
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 5º do Decreto Municipal nº 038/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Fica dispensado a obrigatoriedade do uso de máscaras no Município.
§1º. A obrigatoriedade do uso de máscara permanece nas seguintes condições abaixo:
Pessoas com sintomas gripais, casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, ou pessoas que tenham tido contato próximo com caso suspeito e ou confirmado de COVID-19;
Pessoas com fatores de risco para complicações da COVID-19 (em especial imunossuprimidos, idosos, gestantes e pessoas com múltiplas comorbidades) em situações de maior risco de contaminação pela COVID-19, como: locais fechamos e mal ventilados, locais com aglomeração e em serviços de saúde.
§2º. Na ocorrência de surto de COVID-19 em determinado local ou instituição, recomenda-se o uso de máscara por todos os indivíduos que dividem o mesmo ambiente, devido ao potencial risco de transmissão por pessoas assintomáticas.
§3º. Os profissionais de saúde, durante o atendimento dos casos citados nos §§1º e 2º, devem fazer uso obrigatório de máscara.”
Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 148/2022, de 05 de setembro de 2022.
Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 038, de 21 de março de 2022 e suas alterações, podendo sofrer modificações de acordo com a evolução da pandemia do COVID-19 no âmbito deste Município, a critério das autoridades sanitárias municipais.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 22 de março de 2023.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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