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DECRETO Nº 63, 17 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 17/04/2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 063/2024, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a homologação do resultado do julgamento realizado pelo Comitê de Patrocínios, nos termos do art. 2º do art. 14 da Lei Municipal 2.469 de 2023 e Edital de Patrocínio nº 02/2023 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, bem como
Considerando o que dispõe o art. 14, §2º da Lei Municipal 2.469 de 2023 que “Disciplina o patrocínio no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro e dá outras providências”;
Considerando a seleção de projetos pelo Comitê de Patrocínios nomeado pela Portaria nº 113, de 31 de março de 2023, nos termos do Edital de Patrocínio nº 02/2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o resultado do julgamento referente ao Edital de Patrocínio nº 02/2023, realizado pelo Comitê de Patrocínio, nomeado pela Portaria nº 113, de 31 de março de 2023, conforme abaixo:
Proponente
Objeto
Pontuação
Aprovado/Não aprovado
Instituto Serrana ONG
Publicação de Livro O Ouro do Brasil
78
Aprovado
Abrasel MG – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional Minas Gerais
Festival de Cultura e Gastronomia de Conceição do Mato Dentro
90
Aprovado
Art. 2º Nos termos do art. 14, §3º da Lei Municipal 2.469 de 2023, a presente homologação não gera direito adquirido à celebração de contrato de patrocínio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 17 de abril de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.