DECRETO Nº 032/2023, 17 DE MARÇO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio as áreas situadas à Rodovia MG-10, Km 165, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “i”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, as áreas localizadas à Rodovia MG-10, Km 165, neste município, cuja áreas perfazem 3.969,79 m2 (três mil, novecentos e sessenta e nove metros quadrados e setenta e nove centímetros quadrados), com a seguinte descrição:
Área 01: 1.928,74 m2 (um mil, novecentos e vinte oito metros quadrados e setenta e quatro centímetros quadrados)
Perímetro: 259,39 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-P-0001, de coordenadas N 7.892.730,69m e E 666.496,13m; deste segue confrontando com a ROD. MG-010, com azimute de 153°50'32" por uma distância de 4,22m até o vértice V-P-0002, de coordenadas N 7.892.726,90m e E 666.497,99m; deste segue, com azimute de 154°09'11" por uma distância de 8,95m até o vértice V-P-0003, de coordenadas N 7.892.718,85m e E 666.501,89m; deste segue, com azimute de 154°00'14" por uma distância de 10,85m até o vértice V-P-0004, de coordenadas N 7.892.709,09m e E 666.506,65m; deste segue, com azimute de 154°00'56" por uma distância de 14,22m até o vértice V-P-0005, de coordenadas N 7.892.696,31m e E 666.512,88m; deste segue, com azimute de 154°08'46" por uma distância de 10,64m até o vértice V-P-0006, de coordenadas N 7.892.686,74m e E 666.517,51m; deste segue, com azimute de 153°13'10" por uma distância de 25,81m até o vértice V-P-0007, de coordenadas N 7.892.663,70m e E 666.529,14m; deste segue, com azimute de 152°21'09" por uma distância de 10,57m até o vértice V-P-0008, de coordenadas N 7.892.654,34m e E 666.534,05m; deste segue, com azimute de 153°55'59" por uma distância de 5,36m até o vértice V-P-0009, de coordenadas N 7.892.649,53m e E 666.536,40m; deste segue, com azimute de 158°03'33" por uma distância de 5,65m até o vértice V-P-0010, de coordenadas N 7.892.644,28m e E 666.538,51m; deste segue, com azimute de 157°39'24" por uma distância de 3,73m até o vértice V-P-0011, de coordenadas N 7.892.640,84m e E 666.539,93m; deste segue, com azimute de 161°25'47" por uma distância de 6,44m até o vértice V-P-0012, de coordenadas N 7.892.634,73m e E 666.541,98m; deste segue, com azimute de 172°38'38" por uma distância de 6,13m até o vértice V-P-0013, de coordenadas N 7.892.628,64m e E 666.542,77m; deste segue confrontando com a propriedade do MUNICÍPO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, com azimute de 266°56'54" por uma distância de 26,24m até o vértice V-P-0014, de coordenadas N 7.892.627,25m e E 666.516,56m; deste segue confrontando com a RUA ESTRADA REAL, com azimute de 345°27'48" por uma distância de 14,61m até o vértice V-P-0015, de coordenadas N 7.892.641,39m e E 666.512,90m; deste segue, com azimute de 348°49'49" por uma distância de 11,88m até o vértice V-P-0016, de coordenadas N 7.892.653,04m e E 666.510,60m; deste segue, com azimute de 347°11'24" por uma distância de 24,40m até o vértice V-P-0017, de coordenadas N 7.892.676,83m e E 666.505,18m; deste segue, com azimute de 344°42'24" por uma distância de 9,62m até o vértice V-P-0018, de coordenadas N 7.892.686,12m e E 666.502,65m; deste segue, com azimute de 342°21'42" por uma distância de 8,18m até o vértice V-P-0019, de coordenadas N 7.892.693,91m e E 666.500,17m; deste segue, com azimute de 336°19'28" por uma distância de 7,42m até o vértice V-P-0020, de coordenadas N 7.892.700,71m e E 666.497,19m; deste segue, com azimute de 330°31'05" por uma distância de 7,98m até o vértice V-P-0021, de coordenadas N 7.892.707,66m e E 666.493,26m; deste segue, com azimute de 322°20'13" por uma distância de 9,75m até o vértice V-P-0022, de coordenadas N 7.892.715,38m e E 666.487,30m; deste segue, com azimute de 320°03'23" por uma distância de 9,73m até o vértice V-P-0023, de coordenadas N 7.892.722,84m e E 666.481,05m; deste segue confrontando com a propriedade de VIAÇÃO SERRO LTDA, com azimute 62°29'15" por uma distância de 17,00m até o vértice V-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 259,39 m.
Área 02: 2.041,05 m2 (dois mil e quarenta e um metros quadrados e cinco centímetros quadrados).
Perímetro: 190,70 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-P-0001, de coordenadas N 7.892.550,06m e E 666.540,96m; deste segue confrontando com a ROD. MG-010, com azimute de 202°54'21" por uma distância de 64,27m até o vértice V-P-0002, de coordenadas N 7.892.490,86m e E 666.515,95m; deste segue confrontando com a propriedade do MUNICÍPO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, com azimute de 294°07'44" por uma distância de 33,62m até o vértice V-P-0003, de coordenadas N 7.892.504,60m e E 666.485,27m; deste segue confrontando com a RUA ESTRADA REAL, com azimute de 24°53'22" por uma distância de 61,23m até o vértice V-P-0004, de coordenadas N 7.892.560,14m e E 666.511,03m; deste segue, com azimute 108°36'51" por uma distância de 31,58m até o vértice V-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 190,70 m.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à implantação da via marginal MG-10.
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 17 de março de 2023.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.