DECRETO Nº 030/2023, 08 DE MARÇO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 432,00 m2, situada à Rua Dr. Brina, com entrada para a Rua Geraldo Pires Carneiro, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “i”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área localizada à Rua Dr. Brina, com entrada para a Rua Geraldo Pires Carneiro, Bairro Córrego Pereira, neste município, cuja área perfaz 432,00 m2 (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 663.728,33 m e N: 7.895.780,86 m com azimute 94° 44' 01'' e distância de 3,79 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 663.732,11 m e N: 7.895.780,55 m com azimute 119° 20' 04'' e distância de 2,82 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 663.734,57 m e N: 7.895.779,17 m com azimute 150° 21' 22'' e distância de 3,66 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 663.736,38 m e N: 7.895.775,98 m com azimute 161° 12' 32'' e distância de 4,27 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 663.737,76 m e N: 7.895.771,93 m com azimute 162° 20' 25'' e distância de 2,81 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 663.738,61 m e N: 7.895.769,26 m com azimute 165° 25' 47'' e distância de 0,86 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 663.738,82 m e N: 7.895.768,43 m com azimute 242° 32' 49'' e distância de 25,40 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 663.716,29 m e N: 7.895.756,72 m com azimute 326° 53' 09'' e distância de 6,10 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 663.712,96 m e N: 7.895.761,83 m com azimute 325° 35' 05'' e distância de 4,40 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 663.710,47 m e N: 7.895.765,46 m com azimute 328° 03' 25'' e distância de 2,24 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 663.709,28 m e N: 7.895.767,36 m com azimute 352° 30' 26'' e distância de 1,49 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 663.709,09 m e N: 7.895.768,84 m com azimute 3° 44' 03'' e distância de 0,91 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 663.709,15 m e N: 7.895.769,74 m com azimute 22° 30' 32'' e distância de 1,55 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 663.709,74 m e N: 7.895.771,17 m com azimute 54° 10' 35'' e distância de 1,10 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 663.710,63 m e N: 7.895.771,81 m com azimute 57° 29' 59'' e distância de 6,81 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 663.716,37 m e N: 7.895.775,47 m com azimute 61° 02' 00'' e distância de 8,03 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 663.723,40 m e N: 7.895.779,36 m com azimute 73° 03' 21'' e distância de 5,15 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de Praça Pública.
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 08 de março de 2023.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.