Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 30, 08 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 030/2023, 08 DE MARÇO DE 2023.
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 432,00 m2, situada à Rua Dr. Brina, com entrada para a Rua Geraldo Pires Carneiro, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “i”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
 
DECRETA:

            Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área localizada à Rua Dr. Brina, com entrada para a Rua Geraldo Pires Carneiro, Bairro Córrego Pereira, neste município, cuja área perfaz 432,00 m2 (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 663.728,33 m e N: 7.895.780,86 m com azimute 94° 44' 01'' e distância de 3,79 m  até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 663.732,11 m e N: 7.895.780,55 m com azimute 119° 20' 04'' e distância de 2,82 m  até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 663.734,57 m e N: 7.895.779,17 m com azimute 150° 21' 22'' e distância de 3,66 m  até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 663.736,38 m e N: 7.895.775,98 m com azimute 161° 12' 32'' e distância de 4,27 m  até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 663.737,76 m e N: 7.895.771,93 m com azimute 162° 20' 25'' e distância de 2,81 m  até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 663.738,61 m e N: 7.895.769,26 m com azimute 165° 25' 47'' e distância de 0,86 m  até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 663.738,82 m e N: 7.895.768,43 m com azimute 242° 32' 49'' e distância de 25,40 m  até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 663.716,29 m e N: 7.895.756,72 m com azimute 326° 53' 09'' e distância de 6,10 m  até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 663.712,96 m e N: 7.895.761,83 m com azimute 325° 35' 05'' e distância de 4,40 m  até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 663.710,47 m e N: 7.895.765,46 m com azimute 328° 03' 25'' e distância de 2,24 m  até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 663.709,28 m e N: 7.895.767,36 m com azimute 352° 30' 26'' e distância de 1,49 m  até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 663.709,09 m e N: 7.895.768,84 m com azimute 3° 44' 03'' e distância de 0,91 m  até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 663.709,15 m e N: 7.895.769,74 m com azimute 22° 30' 32'' e distância de 1,55 m  até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 663.709,74 m e N: 7.895.771,17 m com azimute 54° 10' 35'' e distância de 1,10 m  até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 663.710,63 m e N: 7.895.771,81 m com azimute 57° 29' 59'' e distância de 6,81 m  até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 663.716,37 m e N: 7.895.775,47 m com azimute 61° 02' 00'' e distância de 8,03 m  até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 663.723,40 m e N: 7.895.779,36 m com azimute 73° 03' 21'' e distância de 5,15 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
            Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
 
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de Praça Pública.
 
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 08 de março de 2023.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 55, 04 DE ABRIL DE 2024 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão, pelo Município de Conceição do Mato Dentro/MG, terreno situado no Distrito de Córregos, denominado Sítio Limoeiro e dá outras providências 04/04/2024
DECRETO Nº 111, 30 DE OUTUBRO DE 2023 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, uma área situada à Rua Soares Pacheco, s/n, bairro Matozinhos, Conceição do Mato Dentro/MG, para ampliação do Cemitério Municipal e dá outras providências 30/10/2023
DECRETO Nº 107, 16 DE OUTUBRO DE 2023 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, uma área de 232,86 m2 no local denominado Serra da Mina, situada na estrada vicinal da Torre – Serra da Ferrugem, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências. 16/10/2023
DECRETO Nº 106, 06 DE OUTUBRO DE 2023 Revoga o Decreto nº 031/2023 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel rural no Município de Conceição do Mato Dentro/MG. 06/10/2023
DECRETO Nº 33, 21 DE MARÇO DE 2023 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 31.167,65 m2, situada na Rodovia LMG 739, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências 21/03/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 30, 08 DE MARÇO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 30, 08 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia