DECRETO Nº 029/2023, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio as áreas situadas entre as ruas Olavo Firmiano Ferreira e Avenida Marechal Floriano, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “h” e “i” do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, as áreas localizadas no Bairro Barro Vermelho, entre as Ruas Olavo Firmiano Ferreira e Avenida Marechal Floriano, neste município, cuja áreas perfazem 1.024,48 m2 (Hum mil vinte e quatro metros quadrados e quarenta e oito centímetros quadrados), com a seguinte descrição:
Área 1: 964,98 m² (Novecentos e sessenta e quatro metros quadrados noventa e oito centímetros quadrados)
Perímetro: 323,65 m (Trezentos e vinte e três metros sessenta e cinco centímetros).
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 664.115,84 m e N: 7.896.742,44 m com azimute 143° 30' 13'' e distância de 4,79 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 664.118,69 m e N: 7.896.738,59 m com azimute 145° 37' 60'' e distância de 9,18 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 664.123,87 m e N: 7.896.731,01 m com azimute 231° 15' 54'' e distância de 6,43 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 664.118,86 m e N: 7.896.726,99 m com azimute 230° 56' 59'' e distância de 7,22 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 664.113,25 m e N: 7.896.722,44 m com azimute 232° 09' 03'' e distância de 6,62 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 664.108,02 m e N: 7.896.718,38 m com azimute 229° 00' 33'' e distância de 8,51 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 664.101,60 m e N: 7.896.712,80 m com azimute 231° 08' 08'' e distância de 3,67 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 664.098,74 m e N: 7.896.710,50 m com azimute 228° 47' 56'' e distância de 4,61 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 664.095,27 m e N: 7.896.707,46 m com azimute 216° 48' 39'' e distância de 6,80 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 664.091,20 m e N: 7.896.702,01 m com azimute 211° 39' 50'' e distância de 7,31 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 664.087,36 m e N: 7.896.695,79 m com azimute 210° 35' 18'' e distância de 6,72 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 664.083,94 m e N: 7.896.690,00 m com azimute 211° 51' 26'' e distância de 6,96 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 664.080,26 m e N: 7.896.684,09 m com azimute 212° 46' 10'' e distância de 4,44 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 664.077,86 m e N: 7.896.680,36 m com azimute 209° 21' 54'' e distância de 1,74 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 664.077,01 m e N: 7.896.678,84 m com azimute 206° 00' 12'' e distância de 2,01 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 664.076,13 m e N: 7.896.677,04 m com azimute 190° 39' 03'' e distância de 26,87 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 664.071,16 m e N: 7.896.650,63 m com azimute 188° 51' 11'' e distância de 11,85 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 664.069,34 m e N: 7.896.638,93 m com azimute 183° 41' 18'' e distância de 8,49 m até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 664.068,79 m e N: 7.896.630,46 m com azimute 213° 44' 07'' e distância de 21,07 m até o vértice V20, definido pelas coordenadas E: 664.057,09 m e N: 7.896.612,94 m com azimute 227° 34' 34'' e distância de 9,57 m até o vértice V21, definido pelas coordenadas E: 664.050,03 m e N: 7.896.606,49 m com azimute 291° 29' 23'' e distância de 1,23 m até o vértice V22, definido pelas coordenadas E: 664.048,89 m e N: 7.896.606,94 m com azimute 35° 09' 13'' e distância de 29,28 m até o vértice V23, definido pelas coordenadas E: 664.065,75 m e N: 7.896.630,88 m com azimute 356° 53' 20'' e distância de 4,02 m até o vértice V24, definido pelas coordenadas E: 664.065,53 m e N: 7.896.634,89 m com azimute 3° 50' 49'' e distância de 3,01 m até o vértice V25, definido pelas coordenadas E: 664.065,73 m e N: 7.896.637,89 m com azimute 16° 37' 45'' e distância de 7,68 m até o vértice V26, definido pelas coordenadas E: 664.067,93 m e N: 7.896.645,25 m com azimute 12° 34' 34'' e distância de 7,76 m até o vértice V27, definido pelas coordenadas E: 664.069,62 m e N: 7.896.652,82 m com azimute 4° 57' 41'' e distância de 13,33 m até o vértice V28, definido pelas coordenadas E: 664.070,77 m e N: 7.896.666,10 m com azimute 0° 30' 46'' e distância de 11,73 m até o vértice V29, definido pelas coordenadas E: 664.070,88 m e N: 7.896.677,83 m com azimute 10° 39' 34'' e distância de 7,27 m até o vértice V30, definido pelas coordenadas E: 664.072,22 m e N: 7.896.684,98 m com azimute 13° 55' 47'' e distância de 4,83 m até o vértice V31, definido pelas coordenadas E: 664.073,39 m e N: 7.896.689,66 m com azimute 26° 02' 17'' e distância de 8,75 m até o vértice V32, definido pelas coordenadas E: 664.077,23 m e N: 7.896.697,53 m com azimute 38° 33' 49'' e distância de 7,82 m até o vértice V33, definido pelas coordenadas E: 664.082,10 m e N: 7.896.703,64 m com azimute 48° 22' 46'' e distância de 5,55 m até o vértice V34, definido pelas coordenadas E: 664.086,25 m e N: 7.896.707,33 m com azimute 36° 02' 51'' e distância de 10,02 m até o vértice V35, definido pelas coordenadas E: 664.092,15 m e N: 7.896.715,43 m com azimute 40° 55' 23'' e distância de 11,18 m até o vértice V36, definido pelas coordenadas E: 664.099,47 m e N: 7.896.723,88 m com azimute 36° 36' 15'' e distância de 8,88 m até o vértice V37, definido pelas coordenadas E: 664.104,77 m e N: 7.896.731,01 m com azimute 30° 50' 56'' e distância de 6,17 m até o vértice V38, definido pelas coordenadas E: 664.107,93 m e N: 7.896.736,30 m com azimute 40° 10' 08'' e distância de 4,68 m até o vértice V39, definido pelas coordenadas E: 664.110,95 m e N: 7.896.739,88 m com azimute 50° 38' 51'' e distância de 2,36 m até o vértice V40, definido pelas coordenadas E: 664.112,78 m e N: 7.896.741,38 m com azimute 70° 52' 58'' e distância de 3,24 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Área 2: 59,50 m² (Cinquenta e nove metros quadrados cinquenta centímetros quadrados)
Perímetro: 88,62 m (Oitenta e oito metros sessenta e dois centímetros).
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 664.085,48 m e N: 7.896.651,89 m com azimute 187° 28' 39'' e distância de 4,72 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 664.084,87 m e N: 7.896.647,21 m com azimute 198° 53' 30'' e distância de 12,18 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 664.080,92 m e N: 7.896.635,69 m com azimute 194° 56' 27'' e distância de 3,18 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 664.080,10 m e N: 7.896.632,61 m com azimute 200° 27' 45'' e distância de 6,87 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 664.077,70 m e N: 7.896.626,17 m com azimute 207° 58' 16'' e distância de 6,71 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 664.074,55 m e N: 7.896.620,25 m com azimute 214° 21' 06'' e distância de 5,12 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 664.071,67 m e N: 7.896.616,03 m com azimute 220° 16' 47'' e distância de 5,74 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 664.067,96 m e N: 7.896.611,65 m com azimute 25° 40' 06'' e distância de 11,83 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 664.073,08 m e N: 7.896.622,31 m com azimute 30° 22' 46'' e distância de 11,49 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 664.078,89 m e N: 7.896.632,22 m com azimute 11° 55' 23'' e distância de 4,29 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 664.079,78 m e N: 7.896.636,42 m com azimute 19° 22' 51'' e distância de 6,28 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 664.081,86 m e N: 7.896.642,34 m com azimute 20° 17' 09'' e distância de 6,92 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 664.084,26 m e N: 7.896.648,84 m com azimute 21° 46' 32'' e distância de 3,29 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à implantação de melhorias no sistema viário da sede do município de Conceição do Mato Dentro.
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 08 de março de 2023.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.