DECRETO Nº 020/2023, 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, uma área de 167,18 m2, situada à Rua Júnior Thiago da Silva Costa, s/n, Bairro Maranhão, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “g” e “h”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área localizada à Rua Júnior Thiago da Silva Costa, s/n, Bairro Maranhão, neste município, cuja área perfaz 167,18 m2 (Cento e sessenta e sete metros quadrados dezoito centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 665.427,70 m e N: 7.893.882,86 m com azimute 205° 41' 59'' e distância de 5,00 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 665.425,53 m e N: 7.893.878,35 m com azimute 192° 57' 48'' e distância de 2,06 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 665.425,07 m e N: 7.893.876,35 m com azimute 276° 56' 33'' e distância de 5,72 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 665.419,39 m e N: 7.893.877,04 m com azimute 254° 50' 26'' e distância de 1,52 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 665.417,92 m e N: 7.893.876,64 m com azimute 230° 43' 39'' e distância de 2,16 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 665.416,24 m e N: 7.893.875,27 m com azimute 283° 34' 36'' e distância de 5,02 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 665.411,37 m e N: 7.893.876,45 m com azimute 283° 52' 55'' e distância de 7,48 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 665.404,11 m e N: 7.893.878,25 m com azimute 19° 15' 53'' e distância de 3,62 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 665.405,30 m e N: 7.893.881,67 m com azimute 10° 40' 08'' e distância de 4,21 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 665.406,08 m e N: 7.893.885,80 m com azimute 81° 58' 58'' e distância de 0,22 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 665.406,29 m e N: 7.893.885,83 m com azimute 98° 25' 47'' e distância de 4,60 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 665.410,84 m e N: 7.893.885,16 m com azimute 97° 27' 17'' e distância de 6,01 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 665.416,80 m e N: 7.893.884,38 m com azimute 96° 42' 44'' e distância de 5,92 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 665.422,68 m e N: 7.893.883,69 m com azimute 99° 18' 57'' e distância de 5,08 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção do Sistema de Drenagem Pluvial.
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 28 de fevereiro de 2023.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.