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DECRETO Nº 188, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
DECRETO Nº 188/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Revoga o Decreto nº 075/2022, de 18 de maio de 2022, que “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio imóvel situado na Praça Corinto Guerra, Bairro Bandeirinha, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, constante da matrícula nº 4575 no Cartório de Registro de Imóveis”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro,
Considerando que o § 16 do artigo 141 da Constituição Federal garante o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro;
Considerando que no dia 18 de maio de 2022 foi publicado Decreto nº 075/2022, que declara de utilidade pública o imóvel situado na Praça Corinto Guerra, Bairro Bandeirinha, no município de Conceição do Mato Dentro/MG;
Considerando que a utilidade pública se justificava pela necessidade de aquisição de imóvel para instalação do Centro Cultural Municipal;
Considerando, portanto, não haver mais interesse público na desapropriação;
Considerando o que a Súmula 473 do Superior Tribunal Federal admite, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, que a Administração revogue seus atos;
Considerando que a jurisprudência e a doutrina pátria admitem a desistência de desapropriação antes do pagamento;
Considerando, finalmente, que a Administração Municipal ainda não efetuou nenhum pagamento acerca da desapropriação declarada no Decreto em comento;
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto número 075/2022, de 18 de maio de 2022, que considerou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Praça Corinto Guerra, Bairro Bandeirinha, no município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, destinado à instalação do Centro Cultural Municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 12 de dezembro de 2022.
JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.