DECRETO Nº 075/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio imóvel situado na Praça Corinto Guerra, Bairro Bandeirinha, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, constante da matrícula nº 4575 no Cartório de Registro de Imóveis, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “i”, “k” e “l” do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e
Considerando a necessidade do município em ter um Centro Cultural Municipal, local que será aberto ao público em geral, apreciadores de saber, cultura, artes, técnicas e convívio;
Considerando que o imóvel é de grande relevância cultural, em estilo colonial, construído em 1.940 e trata-se de uma edificação de dois pavimentos em forma retangular;
Considerando que o imóvel está localizado em um bairro afastado do centro da cidade e é de grande interesse da Administração Pública a descentralização de sua cultura que tem como missão atuar nas regiões periféricas do município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, o imóvel situado à Praça Corinto Guerra, Bairro Bandeirinha, Conceição do Mato Dentro/MG, com área de 649,86 m² (seiscentos e quarenta nove metros e oitenta e seis centímetros quadrados), bem como benfeitorias, constante da matrícula 4575 junto ao Cartório de Registro de Imóveis, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 665.238,44 m e N: 7.895.427,79 m com azimute 67° 53' 07'' e distância de 13,71 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 665.251,13 m e N: 7.895.432,95 m com azimute 84° 02' 49'' e distância de 2,71 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 665.253,83 m e N: 7.895.433,23 m com azimute 144° 36' 41'' e distância de 27,02 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 665.269,48 m e N: 7.895.411,20 m com azimute 143° 48' 45'' e distância de 8,45 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 665.274,47 m e N: 7.895.404,38 m com azimute 151° 20' 14'' e distância de 2,53 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 665.275,68 m e N: 7.895.402,16 m com azimute 236° 42' 43'' e distância de 10,16 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 665.267,19 m e N: 7.895.396,59 m com azimute 329° 53' 15'' e distância de 11,98 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 665.261,18 m e N: 7.895.406,95 m com azimute 243° 34' 17'' e distância de 12,21 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 665.250,24 m e N: 7.895.401,52 m com azimute 334° 01' 27'' e distância de 10,00 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 665.245,86 m e N: 7.895.410,51 m com azimute 331° 41' 26'' e distância de 3,54 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 665.244,18 m e N: 7.895.413,63 m com azimute 303° 05' 13'' e distância de 0,34 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 665.243,89 m e N: 7.895.413,81 m com azimute 351° 07' 52'' e distância de 0,75 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 665.243,78 m e N: 7.895.414,55 m com azimute 333° 28' 25'' e distância de 0,66 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 665.243,48 m e N: 7.895.415,14 m com azimute 336° 25' 08'' e distância de 5,17 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 665.241,41 m e N: 7.895.419,88 m com azimute 339° 22' 07'' e distância de 8,45 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à instalação do Centro Cultural Municipal.
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente desapropriação correrão por conta da Ficha 966, dotação orçamentária: 02.15.00.13.122.0401.1343.4.4.90.61.00 Fonte 1.08.00.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 18 de maio de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 92, 09 DE JUNHO DE 2022 | Retifica o art. 1º do Decreto nº 052/2022, de 05 de abril de 2022, que “declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, uma área situada no Distrito de Ouro Fino, no município de Conceição do Mato Dentro/MG e dá outras providências”. | 09/06/2022 |
DECRETO Nº 81, 25 DE MAIO DE 2022 | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 4.326,21 m2, inserida parcialmente no Parque Natural Municipal Salão de Pedras, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências. | 25/05/2022 |
DECRETO Nº 80, 25 DE MAIO DE 2022 | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 1.610,528526 ha, situada no entorno e nas proximidades do Parque Natural Municipal Salão de Pedras, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências. | 25/05/2022 |
DECRETO Nº 77, 18 DE MAIO DE 2022 | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 88,9210 ha (oitenta e oito hectares, noventa e dois ares e dez centiares) situada no local denominado Serra da Bocaina “Peixe Tolo” - Parauninha, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências. | 18/05/2022 |
DECRETO Nº 76, 18 DE MAIO DE 2022 | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 55,36 ha (cinquenta e cinco hectares e trinta e seis ares) situada no local denominado Fazenda São Miguel, Distrito de Três Barras, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências. | 18/05/2022 |