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DECRETO Nº 77, 18 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 077/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022.
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 88,9210 ha (oitenta e oito hectares, noventa e dois ares e dez centiares) situada no local denominado Serra da Bocaina “Peixe Tolo” - Parauninha, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “k” do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e
 
Considerando que a Serra da Bocaina “Peixe Tolo” – Parauninha, encontra-se em sua maior parte no interior do Parque Estadual Serra do Intendente, localizado no município de Conceição do Mato Dentro, criado em 27 de março de 2007, com área aproximada de 13.508 hectares;
 
Considerando que nesta área está localizada a Cachoeira do Bocaina, com 235,00 metros de queda livre, sendo considerado o segundo maior salto de Minas Gerais;
 
Considerando que o Cânion do Peixe Tolo e a Cachoeira do Bocaina têm recebido um número cada vez mais elevado de visitantes e por esta razão é necessário a aquisição desta área para realizar o controle de acesso de visitantes nos atrativos, bem como, implementar ações de conservação no sentido de garantir a manutenção da biodiversidade, preservação de áreas remanescentes, proteção de áreas relevantes e de habitats ameaçados.
 
DECRETA:

            Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área localizada no local denominado Serra da Bocaina “Peixe Tolo” - Parauninha, neste município, cuja área perfaz 88,9210 ha (oitenta e oito hectares, noventa e dois ares e dez centiares), de propriedade do Sr. Perci Amâncio Carreiro Júnior, constante da matrícula nº 9761, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.898.998,310m e E 646.156,120m; deste segue confrontando com a propriedade de NOEME MARIA DE JESUS COSTA, com azimute de 122°08'59" por uma distância de 32,40m até o vértice NEUH-V-0351, de coordenadas N 7.898.981,070m e E 646.183,550m; deste segue, com azimute de 118°32'28" por uma distância de 35,02m até o vértice NEUH-V-0352, de coordenadas N 7.898.964,340m e E 646.214,310m; deste segue, com azimute de 108°55'52" por uma distância de 31,04m até o vértice NEUH-V-0353, de coordenadas N 7.898.954,270m e E 646.243,670m; deste segue, com azimute de 105°15'18" por uma distância de 46,06m até o vértice NEUH-V-0354, de coordenadas N 7.898.942,150m e E 646.288,110m; deste segue, com azimute de 101°55'52" por uma distância de 49,19m até o vértice NEUH-V-0355, de coordenadas N 7.898.931,980m e E 646.336,240m; deste segue, com azimute de 84°13'46" por uma distância de 47,44m  até o vértice NEUH-V-0356, de coordenadas N 7.898.936,750m e E 646.383,440m; deste segue, com azimute de 111°20'06" por uma distância de 65,00m até o vértice NEUH-V-0357, de coordenadas N 7.898.913,100m e E 646.443,990m; deste segue, com azimute de 131°10'30" por uma distância de 64,55m  até o vértice NEUH-V-0358, de coordenadas N 7.898.870,600m e E 646.492,580m; deste segue, com azimute de 118°54'17" por uma distância de 91,36m  até o vértice NEUH-V-0359, de coordenadas N 7.898.826,440m e E 646.572,560m; deste segue, com azimute de 137°52'43" por uma distância de 104,76m  até o vértice NEUH-V-0360, de coordenadas N 7.898.748,740m e E 646.642,820m; deste segue, com azimute de 127°42'51" por uma distância de 96,63m  até o vértice NEUH-P-5015, de coordenadas N 7.898.689,630m e E 646.719,260m; deste segue, com azimute de 112°47'30" por uma distância de 76,72m até o vértice NEUH-P-5016, de coordenadas N 7.898.659,910m e E 646.789,990m; deste segue, com azimute de 111°25'15" por uma distância de 67,08m  até o vértice NEUH-P-5017, de coordenadas N 7.898.635,410m e E 646.852,440m; deste segue, com azimute de 98°50'10" por uma distância de 133,59m  até o vértice NEUH-P-5018, de coordenadas N 7.898.614,890m e E 646.984,440m; deste segue, com azimute de 100°21'50" por uma distância de 56,42m  até o vértice NEUH-P-5019, de coordenadas N 7.898.604,740m e E 647.039,940m; deste segue, com azimute de 105°21'34" por uma distância de 83,91m  até o vértice NEUH-P-5020, de coordenadas N 7.898.582,515m e E 647.120,852m; deste segue, com azimute de 148°13'42" por uma distância de 70,35m  até o vértice NEUH-P-5021, de coordenadas N 7.898.522,705m e E 647.157,895m; deste segue, com azimute de 111°12'55" por uma distância de 86,49m  até o vértice NEUH-P-5022, de coordenadas N 7.898.491,407m e E 647.238,522m; deste segue confrontando com a propriedade de GERALDO FRANCISCO PEREIRA CHAVES, com azimute de 238°42'11" por uma distância de 51,30m  até o vértice NEUH-P-5023, de coordenadas N 7.898.464,760m e E 647.194,690m; deste segue, com azimute de 242°00'21" por uma distância de 60,54m  até o vértice NEUH-P-5024, de coordenadas N 7.898.436,345m e E 647.141,236m; deste segue, com azimute de 212°42'20" por uma distância de 28,71m  até o vértice NEUH-P-5025, de coordenadas N 7.898.412,190m e E 647.125,725m; deste segue, com azimute de 146°30'21" por uma distância de 61,45m  até o vértice NEUH-P-5026, de coordenadas N 7.898.360,948m e E 647.159,634m; deste segue confrontando com a propriedade de CARLOS EDUARDO TEIXEIRA NERY, com azimute de 202°44'35" por uma distância de 64,85m  até o vértice NEUH-P-5027, de coordenadas N 7.898.301,141m e E 647.134,563m; deste segue, com azimute de 202°44'35" por uma distância de 48,68m  até o vértice NEUH-P-5028, de coordenadas N 7.898.256,243m e E 647.115,743m; deste segue, com azimute de 244°45'21" por uma distância de 62,61m  até o vértice NEUH-P-5029, de coordenadas N 7.898.229,541m e E 647.059,111m; deste segue, com azimute de 279°18'44" por uma distância de 31,05m  até o vértice NEUH-P-5030, de coordenadas N 7.898.234,566m e E 647.028,469m; deste segue, com azimute de 279°18'44" por uma distância de 42,27m  até o vértice NEUH-P-5031, de coordenadas N 7.898.241,406m e E 646.986,754m; deste segue, com azimute de 279°18'44" por uma distância de 39,75m  até o vértice NEUH-P-5032, de coordenadas N 7.898.247,837m e E 646.947,533m; deste segue, com azimute de 246°56'35" por uma distância de 65,39m  até o vértice NEUH-P-5033, de coordenadas N 7.898.222,229m e E 646.887,370m; deste segue, com azimute de 247°28'35" por uma distância de 64,30m  até o vértice NEUH-P-5034, de coordenadas N 7.898.197,599m e E 646.827,976m; deste segue, com azimute de 246°12'41" por uma distância de 46,89m  até o vértice NEUH-P-5035, de coordenadas N 7.898.178,686m e E 646.785,072m; deste segue, com azimute de 275°09'44" por uma distância de 70,31m  até o vértice NEUH-P-5036, de coordenadas N 7.898.185,012m e E 646.715,045m; deste segue, com azimute de 275°09'44" por uma distância de 64,41m  até o vértice NEUH-P-5037, de coordenadas N 7.898.190,808m e E 646.650,895m; deste segue, com azimute de 237°35'34" por uma distância de 35,67m  até o vértice NEUH-P-5038, de coordenadas N 7.898.171,692m e E 646.620,783m; deste segue, com azimute de 237°35'34" por uma distância de 25,08m  até o vértice NEUH-P-5039, de coordenadas N 7.898.158,253m e E 646.599,612m; deste segue, com azimute de 237°35'34" por uma distância de 18,64m  até o vértice NEUH-P-5040, de coordenadas N 7.898.148,261m e E 646.583,872m; deste segue, com azimute de 269°09'11" por uma distância de 73,70m  até o vértice NEUH-P-5041, de coordenadas N 7.898.147,172m e E 646.510,176m; deste segue, com azimute de 269°09'11" por uma distância de 30,25m  até o vértice NEUH-P-5042, de coordenadas N 7.898.146,725m e E 646.479,928m; deste segue, com azimute de 252°32'31" por uma distância de 62,42m  até o vértice NEUH-P-5043, de coordenadas N 7.898.127,997m e E 646.420,378m; deste segue, com azimute de 252°32'31" por uma distância de 65,84m  até o vértice NEUH-P-5044, de coordenadas N 7.898.108,245m e E 646.357,574m; deste segue, com azimute de 277°07'03" por uma distância de 64,97m  até o vértice NEUH-P-5045, de coordenadas N 7.898.116,296m e E 646.293,101m; deste segue, com azimute de 277°07'03" por uma distância de 109,82m  até o vértice NEUH-P-5046, de coordenadas N 7.898.129,903m e E 646.184,128m; deste segue, com azimute de 277°07'03" por uma distância de 120,27m  até o vértice NEUH-P-5047, de coordenadas N 7.898.144,805m e E 646.064,780m; deste segue, com azimute de 277°07'03" por uma distância de 82,50m  até o vértice NEUH-P-5048, de coordenadas N 7.898.155,027m e E 645.982,916m; deste segue, com azimute de 254°51'46" por uma distância de 77,92m  até o vértice NEUH-P-5049, de coordenadas N 7.898.134,680m e E 645.907,700m; deste segue, com azimute de 254°51'46" por uma distância de 49,14m  até o vértice NEUH-P-5050, de coordenadas N 7.898.121,850m e E 645.860,269m; deste segue, com azimute de 295°13'16" por uma distância de 61,86m  até o vértice NEUH-P-5051, de coordenadas N 7.898.148,208m e E 645.804,307m; deste segue, com azimute de 276°26'43" por uma distância de 135,60m  até o vértice NEUH-P-5052, de coordenadas N 7.898.163,430m e E 645.669,566m; deste segue, com azimute de 261°48'42" por uma distância de 71,51m  até o vértice NEUH-P-5053, de coordenadas N 7.898.153,245m e E 645.598,787m; deste segue, com azimute de 261°48'42" por uma distância de 56,42m  até o vértice NEUH-P-5054, de coordenadas N 7.898.145,209m e E 645.542,940m; deste segue, com azimute de 261°48'42" por uma distância de 50,77m  até o vértice NEUH-P-5055, de coordenadas N 7.898.137,978m e E 645.492,688m; deste segue, com azimute de 261°48'42" por uma distância de 61,96m  até o vértice NEUH-P-5056, de coordenadas N 7.898.129,154m e E 645.431,361m; deste segue, com azimute de 320°02'04" por uma distância de 67,49m  até o vértice NEUH-P-5057, de coordenadas N 7.898.180,883m e E 645.388,008m; deste segue, com azimute de 320°02'04" por uma distância de 38,20m  até o vértice NEUH-P-5058, de coordenadas N 7.898.210,158m e E 645.363,473m; deste segue, com azimute de 288°46'45" por uma distância de 73,53m  até o vértice NEUH-P-5059, de coordenadas N 7.898.233,828m e E 645.293,860m; deste segue, com azimute de 230°02'54" por uma distância de 67,85m  até o vértice NEUH-P-5060, de coordenadas N 7.898.190,261m e E 645.241,850m; deste segue, com azimute de 291°47'31" por uma distância de 82,09m  até o vértice NEUH-P-5061, de coordenadas N 7.898.220,735m e E 645.165,629m; deste segue, com azimute de 262°39'31" por uma distância de 84,38m  até o vértice NEUH-P-5062, de coordenadas N 7.898.209,953m e E 645.081,937m; deste segue, com azimute de 262°39'31" por uma distância de 75,82m  até o vértice NEUH-P-5063, de coordenadas N 7.898.200,265m e E 645.006,742m; deste segue, com azimute de 262°39'31" por uma distância de 64,74m  até o vértice NEUH-P-5064, de coordenadas N 7.898.191,992m e E 644.942,529m; deste segue, com azimute de 262°39'31" por uma distância de 39,61m  até o vértice NEUH-P-5065, de coordenadas N 7.898.186,931m e E 644.903,247m; deste segue, com azimute de 268°24'55" por uma distância de 48,14m  até o vértice DHI-P-16458, de coordenadas N 7.898.185,600m e E 644.855,130m; deste segue confrontando com a propriedade de ANGLO AMÉRICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S/A, com azimute de 30°45'16" por uma distância de 107,01m  até o vértice DHI-V-1802, de coordenadas N 7.898.277,560m e E 644.909,850m; deste segue, com azimute de 66°49'39" por uma distância de 60,69m  até o vértice DHI-V-1801, de coordenadas N 7.898.301,440m e E 644.965,640m; deste segue, com azimute de 42°12'01" por uma distância de 50,96m  até o vértice DHI-V-1800, de coordenadas N 7.898.339,190m e E 644.999,870m; deste segue, com azimute de 52°43'58" por uma distância de 42,67m  até o vértice DHI-V-1799, de coordenadas N 7.898.365,030m e E 645.033,830m; deste segue, com azimute de 65°02'56" por uma distância de 74,15m  até o vértice DHI-V-1798, de coordenadas N 7.898.396,310m e E 645.101,060m; deste segue, com azimute de 76°02'19" por uma distância de 63,12m  até o vértice DHI-V-1797, de coordenadas N 7.898.411,540m e E 645.162,320m; deste segue, com azimute de 92°04'50" por uma distância de 64,73m  até o vértice DHI-V-1796, de coordenadas N 7.898.409,190m e E 645.227,010m; deste segue, com azimute de 91°24'11" por uma distância de 84,96m  até o vértice DHI-V-1795, de coordenadas N 7.898.407,110m e E 645.311,940m; deste segue, com azimute de 89°54'47" por uma distância de 52,65m  até o vértice DHI-V-1794, de coordenadas N 7.898.407,190m e E 645.364,590m; deste segue, com azimute de 89°01'31" por uma distância de 40,57m  até o vértice DHI-V-1793, de coordenadas N 7.898.407,880m e E 645.405,150m; deste segue, com azimute de 112°05'22" por uma distância de 73,53m  até o vértice DHI-V-1792, de coordenadas N 7.898.380,230m e E 645.473,280m; deste segue confrontando com a propriedade de NOEME MARIA DE JESUS COSTA, com azimute de 83°18'41" por uma distância de 154,54m  até o vértice NEUH-V-0361, de coordenadas N 7.898.398,230m e E 645.626,770m; deste segue, com azimute de 79°13'28" por uma distância de 139,01m  até o vértice NEUH-V-0362, de coordenadas N 7.898.424,220m e E 645.763,330m; deste segue, com azimute de 78°35'39" por uma distância de 90,26m  até o vértice NEUH-V-0363, de coordenadas N 7.898.442,070m e E 645.851,810m; deste segue, com azimute de 73°51'51" por uma distância de 84,34m  até o vértice NEUH-V-0364, de coordenadas N 7.898.465,510m e E 645.932,830m; deste segue, com azimute de 68°58'58" por uma distância de 91,04m  até o vértice NEUH-V-0365, de coordenadas N 7.898.498,160m e E 646.017,810m; deste segue, com azimute de 69°24'14" por uma distância de 109,10m  até o vértice NEUH-V-0366, de coordenadas N 7.898.536,540m e E 646.119,940m; deste segue, com azimute de 50°44'21" por uma distância de 51,97m  até o vértice NEUH-V-0367, de coordenadas N 7.898.569,430m e E 646.160,180m; deste segue, com azimute de 38°27'07" por uma distância de 70,63m  até o vértice NEUH-V-0368, de coordenadas N 7.898.624,740m e E 646.204,100m; deste segue, com azimute de 4°36'51" por uma distância de 89,13m  até o vértice NEUH-V-0369, de coordenadas N 7.898.713,580m e E 646.211,270m; deste segue, com azimute de 353°40'14" por uma distância de 106,94m  até o vértice NEUH-V-0370, de coordenadas N 7.898.819,870m e E 646.199,480m; deste segue, com azimute de 329°51'43" por uma distância de 55,33m  até o vértice NEUH-V-0371, de coordenadas N 7.898.867,720m e E 646.171,700m; deste segue, com azimute de 329°45'30" por uma distância de 61,65m  até o vértice NEUH-V-0372, de coordenadas N 7.898.920,980m e E 646.140,650m; deste segue, com azimute 11°18'46" por uma distância de 78,86m  até o vértice ,  ponto inicial da descrição deste perímetro de 5.841,28 m.
 
             Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
 
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à implementação de ações de conservação, no sentido de garantir a manutenção da biodiversidade, preservação de áreas remanescentes, proteção de áreas relevantes e de habitats ameaçados.
 
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente desapropriação correrão por conta da Ficha 908, dotação orçamentária: 02.13.05.18.541.0828.1386.4.4.90.61.00 Fonte 1.08.00 - FUNDEMA.
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 18 de maio de 2022.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 55, 04 DE ABRIL DE 2024 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão, pelo Município de Conceição do Mato Dentro/MG, terreno situado no Distrito de Córregos, denominado Sítio Limoeiro e dá outras providências 04/04/2024
DECRETO Nº 111, 30 DE OUTUBRO DE 2023 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, uma área situada à Rua Soares Pacheco, s/n, bairro Matozinhos, Conceição do Mato Dentro/MG, para ampliação do Cemitério Municipal e dá outras providências 30/10/2023
DECRETO Nº 107, 16 DE OUTUBRO DE 2023 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, uma área de 232,86 m2 no local denominado Serra da Mina, situada na estrada vicinal da Torre – Serra da Ferrugem, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências. 16/10/2023
DECRETO Nº 106, 06 DE OUTUBRO DE 2023 Revoga o Decreto nº 031/2023 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel rural no Município de Conceição do Mato Dentro/MG. 06/10/2023
DECRETO Nº 33, 21 DE MARÇO DE 2023 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 31.167,65 m2, situada na Rodovia LMG 739, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências 21/03/2023
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DECRETO Nº 77, 18 DE MAIO DE 2022
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