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DECRETO Nº 76, 18 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 076/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022.
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 55,36 ha (cinquenta e cinco hectares e trinta e seis ares) situada no local denominado Fazenda São Miguel, Distrito de Três Barras, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “k” do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e
 
Considerando que Cachoeira de Três Barras, formada pelo Rio São Miguel, está localizada em uma fazenda particular, no distrito de Três Barras, situada na Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço;
 
Considerando que o referido atrativo de grande beleza cênica vem sofrendo forte ameaça devido à visitação desordenada;
 
Considerando que a Cachoeira de Três Barras está inserida em área de ecótono dos biomas da Mata Atlântica e do Cerrado, ambos considerados hotspots mundiais, existe a presença de campos rupestres, já apontados por várias políticas de conservação como uma das fitofisionomias prioritárias para conservação, consideradas de extrema importância nas políticas federais e estaduais, na Reserva da Biosfera, em planos de ação nacional para a conservação de espécies ameaçadas;
 
Considerando que a criação da unidade de conservação pretendida possibilitará a conexão regional com o Parque Natural Municipal Salão de Pedras, o Monumento Natural Municipal Serra da Ferrugem, o Parque Estadual Serra do Intendente, a APA Morro da Pedreira e o Parque Nacional Serra do Cipó, e de forma mais ampla, com as áreas protegidas do Mosaico da Serra do Cipó, reconhecido pelo Ministério do Meio Ambiente, o que permitirá que as instituições de governo, as não governamentais e as comunidades trabalhem unidas;
 
DECRETA:

            Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área localizada no local denominado Fazenda São Miguel, próximo à Cachoeira de Três Barras, neste município, cuja área perfaz 55,36 há (cinquenta e cinco hectares e trinta e seis ares), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.888.064,14m e E 659.122,91m; sem cerca; deste, segue confrontando com Armando da Rocha Brandão Filho e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 112°21'06" e 30,56 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.888.052,52m e E 659.151,17m; 109°25'34" e 20,66 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.888.045,65m e E 659.170,65m; 142°46'38" e 28,58 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.888.022,89m e E 659.187,94m; 123°49'53" e 44,98 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.887.997,85m e E 659.225,30m; 153°48'40" e 29,98 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.887.970,95m e E 659.238,53m; 141°21'43" e 37,14 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.887.941,94m e E 659.261,72m; 180°21'25" e 41,73 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.887.900,21m e E 659.261,46m; 144°20'42" e 32,36 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.887.873,92m e E 659.280,32m; 177°45'11" e 17,34 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.887.856,59m e E 659.281,00m; 142°37'32" e 40,87 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.887.824,11m e E 659.305,81m; 168°16'53" e 34,91 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.887.789,93m e E 659.312,90m; 196°41'08" e 24,24 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.887.766,71m e E 659.305,94m; 159°07'43" e 18,08 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.887.749,82m e E 659.312,38m; 174°11'48" e 29,47 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.887.720,50m e E 659.315,36m; 176°46'33" e 25,07 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.887.695,47m e E 659.316,77m; 202°17'43" e 23,49 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.887.673,74m e E 659.307,86m; 236°00'38" e 6,37 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.887.670,18m e E 659.302,58m; 221°05'02" e 21,64 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.887.653,87m e E 659.288,36m; 198°21'04" e 36,78 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.887.618,96m e E 659.276,78m; 170°02'17" e 43,35 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.887.576,26m e E 659.284,28m; 217°36'58" e 11,06 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.887.567,50m e E 659.277,53m; 185°24'43" e 14,31 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.887.553,25m e E 659.276,18m; 216°31'57" e 14,26 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.887.541,79m e E 659.267,69m; 191°26'44" e 13,25 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.887.528,80m e E 659.265,06m; 237°34'18" e 13,35 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.887.521,64m e E 659.253,79m; 242°49'32" e 18,92 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.887.513,00m e E 659.236,96m; 232°51'17" e 10,40 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.887.506,72m e E 659.228,67m; 202°20'50" e 23,59 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.887.484,90m e E 659.219,70m; 134°31'04" e 101,65 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.887.413,63m e E 659.292,18m; 126°56'56" e 31,96 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.887.394,42m e E 659.317,72m; 175°40'23" e 195,37 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.887.199,61m e E 659.332,46m; 171°48'41" e 101,24 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.887.099,40m e E 659.346,88m; 196°36'39" e 61,39 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.887.040,57m e E 659.329,33m; 241°20'00" e 112,32 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.886.986,69m e E 659.230,78m; 260°25'33" e 133,90 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.886.964,42m e E 659.098,75m; 299°02'16" e 173,10 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.887.048,44m e E 658.947,41m; 327°37'57" e 90,37 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.887.124,77m e E 658.899,03m; 300°28'00" e 72,95 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.887.161,76m e E 658.836,15m; 267°38'30" e 49,33 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.887.159,73m e E 658.786,86m; 177°55'12" e 48,49 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.887.111,27m e E 658.788,62m; 213°02'34" e 39,52 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.887.078,14m e E 658.767,07m; 257°39'10" e 53,08 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.887.066,79m e E 658.715,22m; 308°33'56" e 81,71 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.887.117,73m e E 658.651,33m; 250°39'11" e 99,13 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.887.084,89m e E 658.557,80m; 270°29'36" e 8,13 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.887.084,96m e E 658.549,67m; 250°06'10" e 63,82 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.887.063,24m e E 658.489,66m; 349°28'24" e 150,09 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.887.210,80m e E 658.462,24m; 78°38'05" e 130,16 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.887.236,45m e E 658.589,85m; 39°49'56" e 162,11 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.887.360,94m e E 658.693,69m; 39°36'30" e 51,32 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.887.400,48m e E 658.726,41m; 65°01'52" e 17,34 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.887.407,80m e E 658.742,13m; 40°49'06" e 84,75 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.887.471,94m e E 658.797,53m; 32°51'54" e 80,90 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.887.539,89m e E 658.841,43m; 19°01'28" e 44,27 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.887.581,74m e E 658.855,86m; 10°11'55" e 99,80 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.887.679,96m e E 658.873,53m; 350°07'36" e 29,10 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.887.708,63m e E 658.868,54m; 322°42'44" e 60,86 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.887.757,05m e E 658.831,67m; 342°49'23" e 131,21 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.887.882,41m e E 658.792,92m; 303°02'44" e 125,25 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.887.950,71m e E 658.687,93m;  75°23'04" e 449,53 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
 
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à criação de Unidade de Conservação – Cachoeira de Três Barras.
 
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente desapropriação correrão por conta da Ficha 908, dotação orçamentária: 02.13.05.18.541.0828.1386.4.4.90.61.00 Fonte 1.08.00 - FUNDEMA.
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 18 de maio de 2022.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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