DECRETO Nº 073/2022, DE 13 DE MAIO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, para fins de DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL SITUADO À RUA DANIEL DE CARVALHO, Nº 210, BAIRRO CENTRO, CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 96 da Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e com fundamento no art. 5º, alínea "M" do Decreto Lei Federal nº 3365/1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, amigável ou judicial, o imóvel situado à Rua Daniel de Carvalho, nº 210, bairro Centro, no Município de Conceição do Mato Dentro, de propriedade do espólio de Herbert José de Almeida Carneiro, medindo 487,20 m² (quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e vinte centímetros quadrados), com benfeitorias porventura existentes, determinado pelos seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, definido pelas coordenadas E: 665.689,852 m e N: 7.894.525,509 m com azimute 358° 56' 38'' e distância de 16,44 m até o vértice V-02, definido pelas coordenadas E: 665.689,549 m e N: 7.894.541,947 m com azimute 92° 12' 23'' e distância de 18,16 m até o vértice V-03, definido pelas coordenadas E: 665.707,692 m e N: 7.894.541,248 m com azimute 80° 21' 37'' e distância de 6,22 m até o vértice V-04, definido pelas coordenadas E: 665.713,821 m e N: 7.894.542,289 m com azimute 78° 35' 00'' e distância de 4,11 m até o vértice V-05, definido pelas coordenadas E: 665.717,847 m e N: 7.894.543,102 m com azimute 39° 03' 11'' e distância de 0,20 m até o vértice V-06, definido pelas coordenadas E: 665.717,976 m e N: 7.894.543,261 m com azimute 148° 26' 37'' e distância de 1,18 m até o vértice V-07, definido pelas coordenadas E: 665.718,592 m e N: 7.894.542,258 m com azimute 77° 38' 49'' e distância de 4,91 m até o vértice V-08, definido pelas coordenadas E: 665.723,391 m e N: 7.894.543,309 m com azimute 162° 36' 09'' e distância de 10,57 m até o vértice V-09, definido pelas coordenadas E: 665.726,550 m e N: 7.894.533,227 m com azimute 258° 49' 34'' e distância de 16,68 m até o vértice V-10, definido pelas coordenadas E: 665.710,183 m e N: 7.894.529,994 m com azimute 236° 31' 02'' e distância de 1,99 m até o vértice V-11, definido pelas coordenadas E: 665.708,520 m e N: 7.894.528,894 m com azimute 268° 46' 52'' e distância de 0,99 m até o vértice V-12, definido pelas coordenadas E: 665.707,533 m e N: 7.894.528,873 m com azimute 180° 01' 58'' e distância de 3,50 m até o vértice V-13, definido pelas coordenadas E: 665.707,531 m e N: 7.894.525,376 m com azimute 268° 42' 46'' e distância de 4,23 m até o vértice V-14, definido pelas coordenadas E: 665.703,303 m e N: 7.894.525,281 m com azimute 271° 36' 40'' e distância de 5,58 m até o vértice V-15, definido pelas coordenadas E: 665.697,721 m e N: 7.894.525,438 m com azimute 255° 37' 22'' e distância de 0,69 m até o vértice V-16, definido pelas coordenadas E: 665.697,050 m e N: 7.894.525,266 m com azimute 271° 56' 01'' e distância de 7,20 m até o vértice V-01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. O imóvel objeto deste decreto será destinado à implantação da sede das forças de segurança pública municipal (Guarda Patrimonial, Guarda Municipal), dentre outras, que com o mesmo propósito preventivo, venha surgir no município.
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Governo autorizada a iniciar as pesquisas registrais nos Cartórios de Registros de Imóveis da Comarca de Conceição do Mato Dentro, avaliação do imóvel e demais estudos que se façam necessários.
Art. 4º. Fica a Procuradoria Municipal autorizada a iniciar as tratativas para proceder à desapropriação amigável, nos termos do Art. 10-A do Decreto-Lei 3.365/1941, devendo a notificação expropriatória, após a publicação deste decreto informar sobre esta declaração de utilidade pública contendo:
I - cópia deste decreto de declaração de utilidade pública;
II - planta ou descrição da área e suas confrontações;
III - valor da oferta;
IV - informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 dias e de que o silêncio será considerado rejeição.
Parágrafo único. Em caso de efetivação da desapropriação por via judicial, fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, para, mover ação competente, podendo, na petição inicial ou no curso do respectivo processo, solicitar a aplicação do regime de urgência, nos termos da Legislação Federal, que regula para fim de obtenção da imissão na posse do bem declarado de utilidade pública.
Art. 5º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 13 de maio de 2022.
Ivete Otoni Santa Bárbara de Abreu
Vice-Prefeita
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.