À Secretaria Municipal de Governo compete:
I - assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições de representação civil, no relacionamento com as diversas autoridades, empresários, entidades e com o público;
II - encarregar-se de intercâmbio da Prefeitura com outras Prefeituras, Assembleia Legislativa, Secretárias Estaduais, Congresso Nacional, Senado, Ministérios e demais órgãos estaduais e federais;
III - coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Governo Municipal;
IV - planejar o coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
V - assessorar o Governo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza técnico-legislativa;
VI - responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal;
VII - acompanhar a tramitação dos projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal;
VIII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais;
IX - coordenar as atividades de relações internacionais do Município em conjunto com os demais órgãos do Executivo;
X - coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal.
XI - coordenar, encaminhar à secretaria competente, acompanhar a execução e controlar os resultados das demandas apresentadas pelos Distritos e entidades do Terceiro Setor;
XII - assessorar as reuniões do Prefeito;
XIII - exercer outras atividades que lhe forem delegadas.