DECRETO Nº 051/2022, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, uma área situada no local denominado Campo Grande e Cuiabá, no município de Conceição do Mato Dentro/MG e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “e” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área medindo 4.979,84 m2 (quatro mil novecentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e quatro centímetros quadrados) situada no local denominado Campo Grande e Cuiabá, s/n, neste município, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 664.976,98 m e N: 7.894.254,49 m com azimute 89° 50' 28'' e distância de 1,08 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 664.978,06 m e N: 7.894.254,50 m com azimute 128° 44' 42'' e distância de 1,05 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 664.978,88 m e N: 7.894.253,84 m com azimute 176° 44' 49'' e distância de 1,13 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 664.978,95 m e N: 7.894.252,71 m com azimute 189° 13' 39'' e distância de 27,83 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 664.974,49 m e N: 7.894.225,24 m com azimute 195° 22' 05'' e distância de 14,37 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 664.970,68 m e N: 7.894.211,38 m com azimute 203° 11' 00'' e distância de 8,43 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 664.967,36 m e N: 7.894.203,63 m com azimute 212° 47' 36'' e distância de 11,57 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 664.961,09 m e N: 7.894.193,91 m com azimute 229° 28' 51'' e distância de 1,67 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 664.959,83 m e N: 7.894.192,83 m com azimute 258° 19' 43'' e distância de 1,83 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 664.958,03 m e N: 7.894.192,45 m com azimute 270° 26' 36'' e distância de 1,94 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 664.956,09 m e N: 7.894.192,47 m com azimute 279° 02' 46'' e distância de 17,16 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 664.939,14 m e N: 7.894.195,17 m com azimute 273° 55' 58'' e distância de 21,08 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 664.918,11 m e N: 7.894.196,61 m com azimute 267° 58' 07'' e distância de 8,18 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 664.909,93 m e N: 7.894.196,32 m com azimute 265° 35' 39'' e distância de 45,47 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 664.864,60 m e N: 7.894.192,83 m com azimute 293° 44' 13'' e distância de 2,86 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 664.861,98 m e N: 7.894.193,98 m com azimute 327° 23' 14'' e distância de 3,57 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 664.860,05 m e N: 7.894.196,99 m com azimute 342° 45' 00'' e distância de 6,41 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 664.858,15 m e N: 7.894.203,11 m com azimute 345° 43' 15'' e distância de 14,94 m até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 664.854,47 m e N: 7.894.217,58 m com azimute 6° 34' 50'' e distância de 1,55 m até o vértice V20, definido pelas coordenadas E: 664.854,65 m e N: 7.894.219,13 m com azimute 30° 50' 17'' e distância de 2,58 m até o vértice V21, definido pelas coordenadas E: 664.855,97 m e N: 7.894.221,34 m com azimute 57° 12' 05'' e distância de 1,36 m até o vértice V22, definido pelas coordenadas E: 664.857,11 m e N: 7.894.222,08 m com azimute 74° 52' 06'' e distância de 124,18 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de Praça Esportiva.
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 02.08.01.15.451.0579.1314.4.4.90.61.00 FR 1.08.00.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 05 de abril de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.