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DECRETO Nº 154, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor
DECRETO Nº 154/2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
 
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, imóvel situado na Rua Frei Isaías, 136, Bairro Brejo, Conceição do Mato Dentro/MG e dá outras providências”.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 148, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e os arts. 2º, caput, e 5º, alínea “m”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e,
 
considerando que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
 
considerando a necessidade de ampliação e adequação da estrutura física do Anexo da Escola Municipal Professor João Lima que atende aos alunos da Educação Infantil de 4 a 5 anos.
 
DECRETA:

            Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, o imóvel situado na Rua Frei Isaías, nº 136, Bairro Brejo, Conceição do Mato Dentro/MG, com área de 1.244,80 m² (um mil duzentos e quarenta e quatro metros e oitenta centímetros quadrados), com a seguinte descrição:  inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  V-01, definido pelas coordenadas E: 666.118,552 m e N: 7.894.795,044 m com azimute 61° 28' 18'' e distância de 16,20 m  até o vértice V-02, definido pelas coordenadas E: 666.132,785 m e N: 7.894.802,781 m com azimute 63° 38' 51'' e distância de 10,97 m  até o vértice V-03, definido pelas coordenadas E: 666.142,612 m e N: 7.894.807,649 m com azimute 56° 37' 36'' e distância de 4,52 m  até o vértice V-04, definido pelas coordenadas E: 666.146,383 m e N: 7.894.810,133 m com azimute 153° 09' 45'' e distância de 11,56 m  até o vértice V-05, definido pelas coordenadas E: 666.151,604 m e N: 7.894.799,814 m com azimute 155° 36' 06'' e distância de 16,80 m  até o vértice V-06, definido pelas coordenadas E: 666.158,542 m e N: 7.894.784,518 m com azimute 151° 59' 34'' e distância de 15,99 m  até o vértice V-07, definido pelas coordenadas E: 666.166,052 m e N: 7.894.770,398 m com azimute 269° 21' 20'' e distância de 43,93 m  até o vértice V-08, definido pelas coordenadas E: 666.122,128 m e N: 7.894.769,904 m com azimute 351° 36' 32'' e distância de 15,37 m  até o vértice V-09, definido pelas coordenadas E: 666.119,885 m e N: 7.894.785,110 m com azimute 357° 37' 16'' e distância de 3,44 m  até o vértice V-10, definido pelas coordenadas E: 666.119,742 m e N: 7.894.788,552 m com azimute 349° 36' 46'' e distância de 6,60 m até o vértice V-01, encerrando este perímetro.
 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
 
Art. 2º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a ampliação e adequação da estrutura física do Anexo da Escola Municipal Professor João Lima, que atende aos alunos da Educação Infantil de 4 a 5 anos, constituindo-se obra de relevante interesse público.
 
Art. 3º -  O Município, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 02.06.01.12.365.0415.1399.4.4.90.61.00, Ficha 348, FR 1.08.00 e 1.00.00.
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 22 de Novembro de 2021.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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