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DECRETO Nº 80, 01 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Diversos
Em vigor

DECRETO No 080/2021, DE 01 DE JUNHO DE 2021

Altera a redação do art. 1º do Decreto Municipal nº 057/2021, de 07 de abril de 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada a redação inciso IX e excluído o inciso X, pelo que o artigo 1º do Decreto Municipal nº 057/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. As atividades religiosas de qualquer natureza, com potencial de aglomeração de pessoas, poderão funcionar, desde que observadas as seguintes disposições:

 

I.    Exigir o uso obrigatório de máscara para todas as pessoas, cobrindo corretamente a boca e o nariz;

II.  Realizar aferição obrigatória de temperatura de todas as pessoas, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5 ºC;

III. Manter distanciamento mínimo de 03 (três) metros de distância linear ou 10 m² (dez metros quadrados) entre as pessoas;

IV.Os assentos devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo 03 (três) metros de distância linear ou 10 m² (dez metros quadrados) umas das outras;

V.  Disponibilizar dispensador com álcool gel a 70% para higienização das mãos, para uso de todas as pessoas, na entrada dos templos religiosos e ainda em pontos estratégicos do local;

VI.Todos os templos devem ser mantidos constantemente abertos, arejados e ventilados, preferencialmente de forma natural;

VII.               Realizar a higienização obrigatória, antes e depois de toda as celebrações;

VIII.              Realizar celebrações até o horário máximo das 21:00 hrs, de segunda-feira à sexta-feira, inclusive aos finais de semana e feriados; (Redação dada pelo Decreto Municipal nº 072/2021)

IX.Realizar celebrações diárias, com intervalo mínimo de 60 (sessenta) minutos entre cada uma delas, para higienização do local;

§1º. O templo religioso deverá manter, em local visível, documento hábil que ateste a capacidade máxima de pessoas. 

 

§2º. Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros.

§3º. Devem ser adotadas medidas para evitar qualquer forma de confraternização e agrupamento de pessoas na saída dos templos.”

Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 057, de 07 de abril de 2021, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução da pandemia do COVID-19 no âmbito deste Município, a critério das autoridades sanitárias municipais.

 

Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Conceição do Mato Dentro, 01 de junho de 2021.

 

 

José Fernando Aparecido de Oliveira

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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