DECRETO Nº 118/2020, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 058, de 9 de novembro de 2009, que “Constitui e nomeia o Comitê Municipal Permanente para Vigilância e Prevenção de Mortalidade Materna e Infantil, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”, institui seu Regimento Interno e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Legislação vigente sobre o tema, mais especificamente, o Decreto nº 058/2009;
CONSIDERANDO que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde, conforme Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO que o óbito materno e o óbito de mulher em idade fértil são eventos de investigação obrigatória, conforme regulamenta a Portaria nº 1.119, de 5 de junho de 2008;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SES/MG nº 5.016, de 18 de novembro de 2015, sobre a organização dos Comitês Estadual, Regionais, Municipais, Compartilhados e Hospitalares de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal,
DECRETA
Art. 1º - Os artigos 1º, 3º e 4° do Decreto nº 058, de 9 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o Comitê de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal, de caráter confidencial, ético, técnico, educativo e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - O Comitê de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal terá função normativa, de monitoramento e avaliação e será composto por:
I – 1 (um) médico com conhecimento na área de atenção à saúde da mulher;
II – 1 (um) médico com conhecimento na área de atenção à saúde da criança;
III – 1 (uma) referência técnica/coordenação da área da Atenção Primária à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – 1 (uma) referência técnica/coordenação da área da Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde;
V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;
VII – 1 (um) representante do Hospital Imaculada Conceição;
VIII – 1 (um) representante da Policlínica Municipal Doutor Juvêncio Guimarães.
Art. 4º - As nomeações para compor o Comitê, respeitados os requisitos previstos no artigo anterior, serão realizadas por meio de Portaria.”
Art. 2º - Fica editado o Regimento Interno do Comitê de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal, que com este se pública, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º - O Regimento Interno ora publicado deverá ser levado à consideração e deliberação dos membros do Comitê, na primeira reunião de instalação, votação e deliberação, a ser oportunamente designada por seu Presidente, nos termos do parágrafo único do art. 8º do Decreto n° 58/2009.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, aos 25 de novembro de 2020.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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