DECRETO Nº 039/2021, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
“Declara de utilidade pública, para fins de expropriação de pleno domínio, o imóvel urbano não edificado que enumera, situado no “Loteamento Residencial Floresta Ville”, nesse município, necessário para a implantação de Parque Municipal na entrada da cidade de Conceição do Mato Dentro”.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VIII c/c o art. 109, inciso I da lei Orgânica Municipal, e concorde com o Decreto-lei sob número 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislação posterior,
CONSIDERANDO, a necessidade da Administração Pública de determinar a execução de obras que possibilitem a implantação de Parque Municipal na entrada da cidade de Conceição do Mato Dentro.
DECRETA:
Art 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo administrativo, mediação, pela via arbitral ou por processo judicial, o lote urbano sob nº 12 da Quadra 10, com área de 453,91 m² (quatrocentos e cinquenta e três, vírgula noventa e uma metros quadrados), situado na Rua D do empreendimento em implantação denominado “Residencial Floresta Ville”, no bairro Belvedere, nesta cidade de Conceição do Mato Dentro, com limites e confrontações conforme memorial descritivo e croqui denominados Anexo I, e devidamente identificado através da matrícula feita sob o nº 8029, Livro 2, Folha 01, registrado no Cartório de Registro de Imóveis deste Município, Certidão que integra o Anexo II deste Decreto.
§1º: A propriedade do imóvel, ora declarado de utilidade pública, conforme Certidão contida no Anexo II, pertence ao senhor Roberto Mário Silva e sua esposa Eunice de Fátima Carvalho Silva, residentes e domiciliados em Belo Horizonte, à Rua Amaraji, nº 256, casa A, bairro São Gabriel, CEP nº 31.985-000.
§2º: Em virtude da alienação fiduciária gravada na matrícula do imóvel, a Fundação Habitacional do Exército – FHE, administradora do Consórcio Nacional POUPEX, com sede na Avenida Duque de Caxias, Setor Militar Urbano, em Brasília, deverá ser cientificada da presente desapropriação para os efeitos legais.
Art. 2º - O lote relacionado no Anexo II deste Decreto e citado no artigo anterior, é necessário e de destinação exclusiva para a implantação de um Parque Municipal na sede deste Município, o qual além de cumprir objetivos sociais, de garantir acesso à população a equipamentos urbanos de educação, saúde, esporte, lazer e cultura, também terá como finalidade a preservação paisagística do Monumento Natural Serra da Ferrugem e da vista do Centro Histórico do Município de Conceição do Mato Dentro.
Art. 3º - O valor pecuniário do bem relacionado no Anexo II deste Decreto e citado no art. 1º, é o montante apurado e indicado no Ofício 049/2021.SMIT, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes, perfazendo o valor de R$48.922,42 (quarenta e oito mil novecentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos), que será pago mediante acordo administrativo, na conclusão de termo de mediação, na prolação de sentença arbitral ou publicação de sentença judicial de expropriação.
Art. 4º - Este Decreto baseia-se na faculdade expressa do artigo 5º, alínea “i”, “execução de planos de urbanização”, contida no Decreto-lei 3.365/41.
Art. 5º - Conforme faculta o §2º do art. 34 da Lei 8.666/93 e para os efeitos legais do art. 10-B do Decreto-lei 3.365/41, o Município poderá utilizar o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais – CAGEF ou do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 10 de março de 2021.
JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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