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DECRETO Nº 38, 10 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor

DECRETO Nº 038/2021, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

 

“Declara de utilidade pública, para fins de expropriação de pleno domínio, os imóveis urbanos não edificados que enumera, situados no “Loteamento Residencial Floresta Ville”, nesse município, necessários para a implantação de Parque Municipal na entrada da cidade De Conceição do Mato Dentro.”

 

O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VIII c/c o art. 109, inciso I da lei Orgânica Municipal, e concorde com o Decreto-lei sob número 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislação posterior,

 

CONSIDERANDO, a necessidade da Administração Pública de determinar a execução de obras que possibilitem a implantação de Parque Municipal na entrada da cidade de Conceição do Mato Dentro.

 

DECRETA:

 

            Art 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo administrativo, mediação, pela via arbitral ou por processo judicial, 420 (quatrocentos e vinte) lotes urbanos, com área de 171.160,88 m² (cento e setenta e um mil, cento e sessenta vírgula oitenta e oito metros quadrados) localizados no empreendimento em implantação denominado “Residencial Floresta Ville”, no bairro Belvedere, nesta cidade de Conceição do Mato Dentro, com limites e confrontações conforme memorial descritivo e croqui denominados Anexo I, e devidamente identificados através da Certidão de Indicador Pessoal, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis deste Município, Certidão que integra o Anexo II deste Decreto.

 

 

Parágrafo Único: A propriedade dos imóveis, ora declarados de utilidade pública, pertence, conforme Certidão contida no Anexo II, à empresa denominada Lavrado Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 20.719.658/0001-65, com sede na Rua Duarte Fonseca, nº 106, bairro Centro, no município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, CEP: 33.400-000.

 

Art. 2º - Os lotes relacionados no Anexo II deste Decreto e citado no artigo anterior, são necessários e de destinação exclusiva para a implantação de um Parque Municipal na sede deste Município, o qual além de cumprir objetivos sociais, de garantir acesso à população a equipamentos urbanos de educação, saúde, esporte, lazer e cultura, também terá como finalidade a preservação paisagística do Monumento Natural Serra da Ferrugem e da vista do Centro Histórico do Município de Conceição do Mato Dentro.

 

            Art. 3º - O valor pecuniário dos bens mencionados no Anexo II deste Decreto e citado no art. 1º é o montante apurado e indicado no Ofício 049/2021.SMIT, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes, perfazendo monta total de R$11.068.629,84 (Onze milhões sessenta e oito mil seiscentos e vinte nove reais e oitenta e quatro centavos), que será pago mediante acordo administrativo, na conclusão de termo de mediação, na prolação de sentença arbitral ou publicação de sentença judicial de expropriação.

 

            Art. 4º - Este decreto baseia-se na faculdade expressa do artigo 5º, alínea “i”, “execução de planos de urbanização”, contida no Decreto-lei 3.365/41.

 

 

           

Art. 5º - Conforme faculta o §2º do art. 34 da Lei 8.666/93 e para os efeitos legais do art. 10-B do Decreto-lei 3.365/41, o Município poderá utilizar o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais – CAGEF ou do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.

 

            Art. 6º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Mato Dentro, 10 de março de 2021.

 

 

 

JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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