DECRETO Nº 037/2021, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART.1º DO DECRETO 113/2020, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 109, inciso I, alínea c, da Lei Orgânica Municipal e os arts. 2º, caput, e 5º, alíneas d e h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e,
considerando que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
considerando o permissivo legal contido no art. 5º, alíneas “d” e “h”, do Decreto-Lei nº 3.365/41 quanto à aquisição de bens particulares mediante o instrumento da desapropriação.
DECRETA:
Art. 1º - O art.1º, do Decreto nº 113/2020, de 11 de Novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o domínio útil sobre área de terreno foreiro ao Município de Conceição do Mato Dentro, medindo 14,97 hectares, com acessões e benfeitorias porventura existentes, conhecido como Sítio Rancho Alegre, registrado sob a matrícula nº. 9243, fl.01, livro 2-L do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Mato Dentro, com os seguintes limites e confrontações: dividindo pelo nascente, com o Córrego Baú; pelo poente, com terrenos da Prefeitura; pelo norte, com José Leonel e terrenos da Prefeitura e, pelo sul, também com terrenos da Prefeitura, tendo como coordenada geodésica para referência a entrada da propriedade (Zona 23 K Lat. UTM 7894990.04 m S / Long. UTM 662626.98 m E)”.
Art. 2º - Integram este documento, a Título de Anexo, os seguintes documentos, referentes ao Imóvel descrito no art. 1º:
I. Certidão de Registro Imobiliário atualizados;
II. Memorial descritivo;
III. Laudo de Avaliação;
IV. Planta de situação
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de Março de 2021.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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