DECRETO Nº 037/2021, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART.1º DO DECRETO 113/2020, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 109, inciso I, alínea c, da Lei Orgânica Municipal e os arts. 2º, caput, e 5º, alíneas d e h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e,
considerando que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
considerando o permissivo legal contido no art. 5º, alíneas “d” e “h”, do Decreto-Lei nº 3.365/41 quanto à aquisição de bens particulares mediante o instrumento da desapropriação.
DECRETA:
Art. 1º - O art.1º, do Decreto nº 113/2020, de 11 de Novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o domínio útil sobre área de terreno foreiro ao Município de Conceição do Mato Dentro, medindo 14,97 hectares, com acessões e benfeitorias porventura existentes, conhecido como Sítio Rancho Alegre, registrado sob a matrícula nº. 9243, fl.01, livro 2-L do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Mato Dentro, com os seguintes limites e confrontações: dividindo pelo nascente, com o Córrego Baú; pelo poente, com terrenos da Prefeitura; pelo norte, com José Leonel e terrenos da Prefeitura e, pelo sul, também com terrenos da Prefeitura, tendo como coordenada geodésica para referência a entrada da propriedade (Zona 23 K Lat. UTM 7894990.04 m S / Long. UTM 662626.98 m E)”.
Art. 2º - Integram este documento, a Título de Anexo, os seguintes documentos, referentes ao Imóvel descrito no art. 1º:
I. Certidão de Registro Imobiliário atualizados;
II. Memorial descritivo;
III. Laudo de Avaliação;
IV. Planta de situação
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de Março de 2021.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 46, 12 DE ABRIL DE 2023 | Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 2.067,47 m2, situada na Praça do Lavrado, 330, distrito de Santo Antônio do Norte, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências | 12/04/2023 |