“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, imóvel situado no distrito de Itacolomi, neste município de Conceição do Mato Dentro/MG e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 109, inciso I, alínea c, da Lei Orgânica Municipal e os arts. 2º, caput, e 5º, alíneas d e h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e,
considerando que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
considerando o permissivo legal contido no art. 5º, alíneas “d” e “h”, do Decreto-Lei nº 3.365/41 quanto à aquisição de bens particulares mediante o instrumento da desapropriação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, em caráter de urgência, o seguinte imóvel: bem imóvel situado no Distrito de Itacolomi, Fazenda Bela Vista, neste município, de propriedade do Sr. Ednei Augusto Fernandes, conforme se infere da matricula n° 7316, com registro no Cartório de Registro de Imóveis de Conceição do Mato Dentro, com área de 600m² (seiscentos metros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, definido pelas coordenadas E: 655.685,654 m e N: 7.898.046,372 m com azimute 122° 25' 30,19'' e distância de 20,00 m até o vértice P-02, definido pelas coordenadas E: 655.702,536 m e N: 7.898.035,648 m com azimute 32° 25' 39,68'' e distância de 30,00 m até o vértice P-03, definido pelas coordenadas E: 655.718,623 m e N: 7.898.060,970 m com azimute 302° 25' 38,89'' e distância de 20,00 m até o vértice P-04, definido pelas coordenadas E: 655.701,741 m e N: 7.898.071,695 m com azimute 212° 25' 35,99'' e distância de 30,00 m até o vértice P-01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
CONFRONTANTES:
Lado Direito: Mesmo Dono
Fundos: Mesmo Dono
Lado Esquerdo: Mesmo Dono
Frente: Rua Sem Nome
Art. 2º - O bem objeto da presente desapropriação destina-se à construção de um Reservatório e Estação de Tratamento de Água.
Art. 3º - Para fins do disposto no art. 182, § 3º, da Constituição Federal, considera-se como justa a indenização para o imóvel indicado no artigo 1º, o valor determinado no laudo de avaliação anexo a este Decreto.
Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, aos 07 de Maio de 2020.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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