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DECRETO Nº 130, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Associações e Conselho
Em vigor

DECRETO Nº 130/2020, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

 

                                                                NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO TABULEIRO/COGEPAT

 

 

O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e considerando os termos da Lei Municipal 2.098/2014, com alterações previstas na Lei 2.185/2017;

 

DECRETA:

 

            Art. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Tabuleiro/COGEPAT, a saber:

 

I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana

Membro Titular: Edileia Maria Utsch Jorge

Membro Suplente: João Cláudio Paiva Drumond

 

II - Secretaria Municipal de Turismo

Membro Titular: Rejane Ottoni Santa Barbara  

Membro Suplente: Cristiane Conrradini

 

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

Membro Titular: Magno Gumercindo de Oliveira Silva   

Membro Suplente: Gisele de Sousa Cunha 

 

IV - Instituto Estadual de Florestas (IEF)

Membro Titular: Marcos Alexandre dos Santos 

Membro Suplente: Thiago Santos da Silva 

 

V - Câmara Municipal

Membro Titular: Pedro Guimarães Lima  

Membro Suplente: Thaís de Assis Simões

 

 

 

VI – Comércio Local

Membro Titular: Valdinei Sebastião da Silva   

Membro Suplente: Fernanda Magalhães Barros

 

Membro Titular: Neuza Maria de Lima Ferreira   

Membro Suplente: Thaynah de Matos Silva

 

VII - ONG Ambientalista

Sociedade dos Amigos do Tabuleiro

Membro Titular: Carlos Eduardo Teixeira Nery

Membro Suplente: Neide Maria Silva

 

Instituto Espinhaço

Membro Titular: Coryntho José de Oliveira Filho   

Membro Suplente: Felipe Xavier

 

VIII – Associação Comunitária local

Associação Comunitária do Tabuleiro (ASCOTA)

Membro Titular: Gisele Rodrigues Costa –

Membro Suplente: Cristiano Rodrigues da Silva

 

            Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Mato Dentro, 30 de dezembro de 2020.



José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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