DECRETO N° 211/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, INTEGRAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CMAEE, E IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO DE ATENDIMENTO À NEURODIVERSIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos do disposto no art. 5°, alíneas h e m, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO a relevante função social, educacional e assistencial desempenhada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, no atendimento e promoção da inclusão de pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a importância do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado – CMAEE, que oferece suporte terapêutico-educacional aos alunos da rede municipal de ensino, garantindo efetividade ao direito à educação inclusiva;
CONSIDERANDO a necessidade de contemplar, em espaço próprio, ações voltadas à neurodiversidade, especialmente no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH e outras condições que demandam acompanhamento especializado;
CONSIDERANDO a necessidade de construção de sede própria, capaz de ampliar a capacidade e qualificar as condições de atendimento à população, promovendo a integração entre APAE, CMAEE e serviços de neurodiversidade, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade de oportunidades e da inclusão social;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dele, uma área situada à Rua Mestre João Majó, s/n°, Bairro Bela Vista, neste Município, com área total de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), com as seguintes descrições: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V30, de coordenadas N 7892704.831 m e E 666452.606 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a Rua Mestre João Majó, s/n - Bairro Bela Vista, com os seguintes azimute plano e distância:146°02'55.47'' e 28.84; até o vértice V29, de coordenadas N 7892680.909 m e E 666468.712 m; com os seguintes azimute plano e distância:245°02'49.74'' e 54.97; até o vértice V28, de coordenadas N 7892657.718 m e E 666418.872 m; com os seguintes azimute plano e distância:146°02'49.08'' e 11.96; até o vértice V27, de coordenadas N 7892647.798 m e E 666425.551 m; com os seguintes azimute plano e distância:245°02'51.21'' e 30.00; até o vértice V26, de coordenadas N 7892635.142 m e E 666398.351 m; com os seguintes azimute plano e distância:245°02'52.82'' e 28.37; até o vértice V25, de coordenadas N 7892623.172 m e E 666372.625 m; com os seguintes azimute plano e distância:324°53'48.11'' e 24.00; até o vértice V17, de coordenadas N 7892642.807 m e E 666358.824 m; com os seguintes azimute plano e distância:65°02'52.82'' e 28.37; até o vértice V18, de coordenadas N 7892654.777 m e E 666384.550 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:327°00'3.95'' e 15.11; até o vértice V19, de coordenadas N 7892667.446 m e E 666376.323 m; com os seguintes azimute plano e distância:332°54'58.44'' e 10.77; até o vértice V20, de coordenadas N 7892677.034 m e E 666371.420 m; com os seguintes azimute plano e distância:324°22'30.51'' e 3.82; até o vértice V21, de coordenadas N 7892680.139 m e E 666369.195 m; com os seguintes azimute plano e distância:73°04'25.15'' e 36.80; até o vértice V22, de coordenadas N 7892690.854 m e E 666404.404 m; com os seguintes azimute plano e distância:74°32'40.60'' e 32.04; até o vértice V23, de coordenadas N 7892699.393 m e E 666435.288 m; com os seguintes azimute plano e distância:72°34'2.84'' e 18.15; até o vértice V30, de coordenadas N 7892704.831 m e E 666452.606 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de 3487255 de coordenadas E 666462.551 m e N 7892342.047 m, localizada em M-23, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo 1° deste Decreto destina-se exclusivamente à construção da nova sede da APAE, à integração do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado – CMAEE e à implantação de espaço de atendimento à neurodiversidade, voltado a pessoas com TEA, TDAH e outras condições que demandam acompanhamento especializado.
Art. 3° Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no artigo 1°, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4° As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante no orçamento vigente.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 04 de setembro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal