Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
Atualizado em: 12/09/2025 às 11h40
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 211, 04 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 04/09/2025
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO N° 211/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, INTEGRAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CMAEE, E IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO DE ATENDIMENTO À NEURODIVERSIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos do disposto no art. 5°, alíneas h e m, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO a relevante função social, educacional e assistencial desempenhada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, no atendimento e promoção da inclusão de pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO a importância do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado – CMAEE, que oferece suporte terapêutico-educacional aos alunos da rede municipal de ensino, garantindo efetividade ao direito à educação inclusiva;

CONSIDERANDO a necessidade de contemplar, em espaço próprio, ações voltadas à neurodiversidade, especialmente no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH e outras condições que demandam acompanhamento especializado;

CONSIDERANDO a necessidade de construção de sede própria, capaz de ampliar a capacidade e qualificar as condições de atendimento à população, promovendo a integração entre APAE, CMAEE e serviços de neurodiversidade, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade de oportunidades e da inclusão social;

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dele, uma área situada à Rua Mestre João Majó, s/n°, Bairro Bela Vista, neste Município, com área total de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), com as seguintes descrições: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V30, de coordenadas N 7892704.831 m e E 666452.606 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a Rua Mestre João Majó, s/n - Bairro Bela Vista, com os seguintes azimute plano e distância:146°02'55.47'' e 28.84; até o vértice V29, de coordenadas N 7892680.909 m e E 666468.712 m; com os seguintes azimute plano e distância:245°02'49.74'' e 54.97; até o vértice V28, de coordenadas N 7892657.718 m e E 666418.872 m; com os seguintes azimute plano e distância:146°02'49.08'' e 11.96; até o vértice V27, de coordenadas N 7892647.798 m e E 666425.551 m; com os seguintes azimute plano e distância:245°02'51.21'' e 30.00; até o vértice V26, de coordenadas N 7892635.142 m e E 666398.351 m; com os seguintes azimute plano e distância:245°02'52.82'' e 28.37; até o vértice V25, de coordenadas N 7892623.172 m e E 666372.625 m; com os seguintes azimute plano e distância:324°53'48.11'' e 24.00; até o vértice V17, de coordenadas N 7892642.807 m e E 666358.824 m; com os seguintes azimute plano e distância:65°02'52.82'' e 28.37; até o vértice V18, de coordenadas N 7892654.777 m e E 666384.550 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:327°00'3.95'' e 15.11; até o vértice V19, de coordenadas N 7892667.446 m e E 666376.323 m; com os seguintes azimute plano e distância:332°54'58.44'' e 10.77; até o vértice V20, de coordenadas N 7892677.034 m e E 666371.420 m; com os seguintes azimute plano e distância:324°22'30.51'' e 3.82; até o vértice V21, de coordenadas N 7892680.139 m e E 666369.195 m; com os seguintes azimute plano e distância:73°04'25.15'' e 36.80; até o vértice V22, de coordenadas N 7892690.854 m e E 666404.404 m; com os seguintes azimute plano e distância:74°32'40.60'' e 32.04; até o vértice V23, de coordenadas N 7892699.393 m e E 666435.288 m; com os seguintes azimute plano e distância:72°34'2.84'' e 18.15; até o vértice V30, de coordenadas N 7892704.831 m e E 666452.606 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de 3487255 de coordenadas E 666462.551 m e N 7892342.047 m, localizada em M-23, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo 1° deste Decreto destina-se exclusivamente à construção da nova sede da APAE, à integração do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado – CMAEE e à implantação de espaço de atendimento à neurodiversidade, voltado a pessoas com TEA, TDAH e outras condições que demandam acompanhamento especializado.

Art. 3° Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no artigo 1°, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4° As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante no orçamento vigente.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro, 04 de setembro de 2025.
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 204, 01 DE SETEMBRO DE 2025 RETIFICA O DECRETO Nº 139, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, JÁ ALTERADO PELO DECRETO Nº 150, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA RETIFICAR A REDAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO. 01/09/2025
DECRETO Nº 154, 28 DE JULHO DE 2025 Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, a área destinada à implantação de desvio provisório de tráfego no distrito “Capitão Felizardo”. 28/07/2025
DECRETO Nº 120, 17 DE JUNHO DE 2025 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial e licenciamento ambiental, terreno situado no Município de Conceição do Mato Dentro/MG, destinado à melhoria do sistema de abastecimento de água na sede do Município e dá outras providências. 17/06/2025
DECRETO Nº 133, 25 DE OUTUBRO DE 2024 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, área localizada no povoado do Tijucal denominada “Tijucal ou Sítio dos Coqueiros – São João Tijucal”, destinada à implantação da nova rede de água, no Município de Conceição do Mato Dentro. 25/10/2024
DECRETO Nº 132, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, áreas localizadas no “Córrego dos Diamantes”, destinadas à construção da Ponte do Gondó, no Município de Conceição do Mato Dentro. 23/10/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 211, 04 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 211, 04 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia