DECRETO Nº 096/2020, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.
RETIFICA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do art. 39 da Lei nº 2138, de 09 de dezembro de 2015, alterada pela Lei nº 2209/2018, de 09 de abril de 2018 e,
Considerando o Ofício 256/2020, expedido pela Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico justificando a necessidade de retificar o Decreto nº 082/2020, de 26 de Agosto de 2020, devido a alteração da Lei Municipal nº 2138/2015, que suprimiu a cadeira “Sistema Municipal de Arquivo Público”.
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificado o Decreto nº 082/2020, que nomeou os membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural de Conceição do Mato Dentro, a saber:
Representantes do Poder Público
· Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico
Titular: Silvana Núcia de Souza Lages
Suplente: Agatha Bacelar Rabelo
· Secretaria Municipal de Educação
Titular: Juliana Rajão Costa Lima
Suplente: Márcia Luciana Duarte Simões
· Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Titular: Paula Maria Utsch Jorge Amorim
Suplente: Vera Lúcia Dias do Carmo
· Secretaria Municipal de Turismo
Titular: Cristiane Corradini
Suplente: Millena Giovanna Aguiar Soares
· Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Titular: José Maria Otoni Seabra Fernandes
Suplente: Joaquim Leonardo de Carvalho Otoni
· Câmara dos Vereadores
Titular: Daniel Utsch
Suplente: Thais de Assis Simões
Representantes da Sociedade Civil
· Artes Visuais, Teatro e Dança
Titular: Cristiano Enéas Moreira Pena
Suplente: Alcione Aparecida Mendes
· Música
Titular: Moisés Elias
Suplente: Maura Barroso de Oliveira
· Artesanato
Titular: Maria de Lourdes de Almeida Luchese Horta
Suplente: Dalva Maria Generoso Brandão Murta Gaeta
· Arquitetura, Urbanismo e Patrimônio Cultural
Titular: Fernanda Vargas Lima
Suplente: Flávio de Lima Souza
· Culturas Populares e Tradicionais
Titular: Giordane de Oliveira Ottone
Suplente: Luzia Costa Becker
· Biblioteca, Livro, Leitura e Literatura
Titular: Maria Flor de Maio da Cunha Gonzaga
Suplente: Rubens Vidal Soares Lima
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 01 de outubro de 2020.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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