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Atualizado em: 08/07/2026 às 09h47
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DECRETO Nº 268, 07 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 07/07/2026
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
 
DECRETO Nº 268/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026.
 
Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI de Conceição do Mato Dentro/MG.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.058, de 20 de maio de 2013,
 
CONSIDERANDO que o adequado funcionamento e a continuidade dos trabalhos do Conselho Municipal do Idoso – CMI dependem da atuação efetiva de seus membros;
 
CONSIDERANDO que a participação ativa dos conselheiros é essencial para o fortalecimento do controle social, para o bom funcionamento do Conselho e para a implementação das ações e políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa no Município;
 
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 446/2026, subscrito pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Sr. Romero Otoni Santa Barbara, por meio do qual solicita a alteração do Decreto nº 055/2025, de 04 de abril de 2025, que nomeia os membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI para o biênio 2025-2027;
 
CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável à alteração da composição do Conselho Municipal do Idoso;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica alterada a composição dos representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal do Idoso – CMI, nomeados pelo Decreto n° 055/2025, para o biênio 2025-2027.
 
Art. 2º A Paróquia Nossa Senhora da Conceição deixa de integrar a composição do Conselho, bem como os seguintes representantes:
 
Titular: Dione Correia dos Santos
Suplente: Ana Tereza Chaves Utsch
 
Art. 3º Fica nomeada, para compor o Conselho Municipal do Idoso – CMI, como representante da Sociedade Civil, a entidade Associação Comunitária Rancho Alegre – ACRA, com os seguintes representantes:
 
Titular: Maria Dorotéa Moura Rebouças Leite
Suplente: Dayse Mariano de Paula
 
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto nº 055/2025, de 04 de abril de 2025.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro/MG, 07 de julho de 2026.
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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