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Atualizado em: 04/06/2025 às 12h02
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DECRETO Nº 96, 30 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 30/05/2025
Assunto(s): Delegação de Competência
Em vigor
DECRETO Nº 096/2025, DE 30 DE MAIO DE 2025
 
 
Delega competência no âmbito do Poder Público Municipal, na forma em que menciona a Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, dispõe sobre a delegação de competência à Secretária Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana para responder e assinar notas devolutivas emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca e Município, no âmbito da Regularização Fundiária Urbana (REURB) e:
 
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, eficiência e efetividade aos procedimentos de regularização fundiária urbana no âmbito do Município;
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana no território nacional;
 
CONSIDERANDO a competência da Administração Pública Municipal para promover e coordenar os processos administrativos de REURB;
 
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana é o órgão responsável pela condução técnica e administrativa dos processos de regularização fundiária no Município;
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 003 de 08/01/2025 que delega a todos os Secretários Municipais competências no âmbito do Poder Público Municipal;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica delegada à Secretária Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Sra. Mariana Cristina Ribeiro Rodrigues, pelo período que esta responder pela referida pasta, a competência para responder e assinar, em nome do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, as notas devolutivas e demais documentos emitidos pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade e Comarca, no âmbito dos processos de Regularização Fundiária Urbana – REURB.
 
Art. 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana poderá, se necessário, delegar a atribuição referida no artigo anterior a servidor público ocupante de cargo efetivo ou comissionado, devidamente designado por portaria específica.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Conceição do Mato Dentro, 30 de maio de 2025.
 
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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