DECRETO Nº 184/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre delegação de competência para funções de natureza administrativa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o afastamento temporário do Secretário Municipal de Educação, Sr. Eduardo Costa Pires Pimenta, em razão de férias regulamentares no período de 04 de maio de 2026 a 02 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos procedimentos administrativos, financeiros, pedagógicos e funcionais da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o disposto na CI SME/GAB. n° 359/2026 subscrito pelo Sr. Eduardo Costa Pires Pimenta, Secretário Municipal de Educação, em 27 de abril de 2026, discriminando as atribuições, por meio da qual solicita delegação de competência ao Secretário Adjunto a ser nomeado;
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência à servidora Raquel Silvana da Silva Souza, Secretária Adjunta, matrícula nº 013363, para a prática dos seguintes atos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, durante o período de afastamento da titular:
I – autorizar a realização de despesas;
II – assinar solicitação de emissão de pareceres orçamentários, notas de empenho, ordem de pagamento, ofícios, comunicações oficiais, e demais documentos administrativos;
III – expedir ordens de serviço e autorizações administrativas necessárias ao funcionamento das unidades de educação;
IV – autorizar, homologar, adjudicar e praticar atos necessários à condução de certames;
V – assinar e movimentar processos no Sistema Eletrônico de Informações/SEI.
VI – assinar documentos escolares, em especial declarações e históricos escolares;
VII – firmar contratos, convênios e termos aditivos relacionados às ações e serviços da Secretaria de Educação;
VIII – praticar atos de gestão administrativa e de pessoal no âmbito da Secretaria;
Art. 2º Os atos praticados por delegação deverão indicar expressamente essa condição, mediante o uso da expressão “por delegação”.
Art. 3º A delegação de competência de que trata este Decreto será exercida em conformidade com a legislação municipal vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 08 de maio de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal