Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
Atualizado em: 13/05/2026 às 15h56
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 184, 08 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 08/05/2026
Assunto(s): Delegação de Competência
Em vigor
DECRETO Nº 184/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026
 
Dispõe sobre delegação de competência para funções de natureza administrativa.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o afastamento temporário do Secretário Municipal de Educação, Sr. Eduardo Costa Pires Pimenta, em razão de férias regulamentares no período de 04 de maio de 2026 a 02 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos procedimentos administrativos, financeiros, pedagógicos e funcionais da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o disposto na CI SME/GAB. n° 359/2026 subscrito pelo Sr. Eduardo Costa Pires Pimenta, Secretário Municipal de Educação, em 27 de abril de 2026, discriminando as atribuições, por meio da qual solicita delegação de competência ao Secretário Adjunto a ser nomeado;

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência à servidora Raquel Silvana da Silva Souza, Secretária Adjunta, matrícula nº 013363, para a prática dos seguintes atos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, durante o período de afastamento da titular:
I – autorizar a realização de despesas;
II – assinar solicitação de emissão de pareceres orçamentários, notas de empenho, ordem de pagamento, ofícios, comunicações oficiais, e demais documentos administrativos;
III – expedir ordens de serviço e autorizações administrativas necessárias ao funcionamento das unidades de educação;
IV – autorizar, homologar, adjudicar e praticar atos necessários à condução de certames;
V – assinar e movimentar processos no Sistema Eletrônico de Informações/SEI.
VI – assinar documentos escolares, em especial declarações e históricos escolares;
VII – firmar contratos, convênios e termos aditivos relacionados às ações e serviços da Secretaria de Educação;
VIII – praticar atos de gestão administrativa e de pessoal no âmbito da Secretaria;

Art. 2º Os atos praticados por delegação deverão indicar expressamente essa condição, mediante o uso da expressão “por delegação”.

Art. 3º A delegação de competência de que trata este Decreto será exercida em conformidade com a legislação municipal vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Conceição do Mato Dentro, 08 de maio de 2026.
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 152, 23 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre delegação de competência para funções de natureza administrativa. 23/04/2026
DECRETO Nº 96, 30 DE MAIO DE 2025 Delega competência no âmbito do Poder Público Municipal, na forma em que menciona a Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências. 30/05/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 184, 08 DE MAIO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 184, 08 DE MAIO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia