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NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE PARA OS TRÂMITES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR PREVISTO NO DECRETO Nº. 129/2023 E COMPLEMENTA A PORTARIA Nº 340/2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 129/2023, de 01 de dezembro de 2023, que “Estabelece normas regulamentares sobre o Processo Administrativo Sancionador no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro/MG”; CONSIDERANDO o art. 4º do Decreto Municipal nº 129/2023, de 01 de dezembro de 2023, com redação modificada pelo Decreto Municipal nº. 85 de 25 de junho de 2024; CONSIDERANDO o grande número de requerimentos pela abertura de procedimentos sancionadores e a necessidade de apreciação e julgamento dos procedimentos contra empresas contratadas e licitantes deste município; RESOLVE:
Art. 1º. Nomear Comissão Processante para conduzir os Procedimentos Administrativos Sancionadores contra Pessoas Jurídicas no âmbito deste município com o objetivo de apurar possíveis infrações administrativas cometidas por licitantes e contratadas.
Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes servidores municipais para processar e conduzir os Processos Administrativos Sancionadores instaurados pelo Controlador-Geral do município, nos termos do Decreto Municipal nº. 129/2023: 4ª Comissão Processante
Fabio de Carvalho Marçal da Silva (Presidente)
Wallida Kellen Andrade
Carlos Antônio de Lima Júnior
Art. 3º. A comissão do artigo anterior passa a compor o grupo nomeado pela Portaria nº. 340/2024.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 08 de agosto de 2024.
_____________________________________________ José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito de Conceição do Mato Dentro
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Sancionador nº 003/2024, instaurado pela Portaria CGM nº 006/2024, até a data de 14 de novembro de 2024
Altera a portaria nº. 394/2024 para substituir membro da 1ª comissão processante dos procedimentos sancionadores, nos termos do decreto municipal nº 129/2023 e da outras providências
Altera a portaria nº. 394/2024 para substituir membro da 1ª comissão processante dos procedimentos sancionadores, nos termos do decreto municipal nº 129/2023 e da outras providências.
Altera a portaria nº. 340/2024 para substituir membro da comissão processante dos processos sancionadores, nos termos do decreto nº 129/2023 e da outras providências.