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PORTARIA Nº 340, 25 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 25/06/2024
Assunto(s): Processo Administrativo Sancionador
PORTARIA Nº 340/2024
NOMEIA COMISSÕES PROCESSANTES PARA OS TRÂMITES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR PREVISTA NO DECRETO Nº 129/2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 129/2023, de 01 de dezembro de 2023, que “Estabelece normas regulamentares sobre o Processo Administrativo Sancionador no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro/MG”;
CONSIDERANDO o art. 4º do Decreto Municipal nº 129/2023 que dispõe que “Compete à Comissão Processante, instituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, avaliar fatos e circunstâncias conhecidos, instruir e conduzir o procedimento administrativo insaturados (...)”
CONSIDERANDO o dever constitucional do gestor público de apurar e investigar possíveis atos lesivos a administração pública;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear Comissões Processantes para conduzir os Procedimentos Administrativos Sancionadores contra Pessoas Jurídicas no âmbito deste município, com o objetivo de apurar possíveis infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados.
Art. 2º. Nos termos no §1º do art. 4º do Decreto Municipal nº 129/2023, ficam designados para as comissões que se refere o art. 1º os seguintes servidores municipais:
1ª Comissão Processante
Rodrigo Queiroz Reis (Presidente)
Cláudia Aparecida Silva Gonzaga
Renata Amaral Campos
2ª Comissão Processante
Thatiany Costa Vieira Silva (Presidente)
Paula Maria Utsch Jorgem Amorim
Gleidstone Resende Soares
3ª Comissão Processante
Lucineide Aparecida Costa (Presidente)
Fábio de Carvalho Marçal da Silva
Bruno de Paula Domingos Miranda
Art. 3º. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 129/2023, o Processo Administrativo Sancionador deverá ser concluído em até 90 (noventa) dias, a partir da publicação da portaria de instauração editada pelo Controlador-Geral do Município;
Parágrafo único: O pedido de prorrogação de prazo para a conclusão dos procedimentos administrativos deverá ser encaminhado ao Controlador-Geral do município devidamente justificado e assinado pelos membros da Turma Julgadora.
Art. 4º. Fica revogada a Portaria 177/2024.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 25 de junho de 2024.
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José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito de Conceição do Mato Dentro
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.