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DECRETO Nº 23, 10 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 023/2020, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho municipal de turismo de conceição do mato dentro.

O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 109, inciso I da Lei Orgânica Municipal, c/c com o Decreto nº 006/2014, de 29 de janeiro de 2014 e alterações;

DECRETA:

Art.1º -Ficam nomeados os Membros Efetivos e Suplentes doConselho Municipal dE TURISMO -COMTUR de Conceição do Mato Dentro, a saber:

I - Representante da Secretaria Municipal de Turismo
Titular – Rejane Ottoni Santa Bárbara
Suplente – Cristiane Corradini

II -Representante da Secretaria Municipal de Cultura

Titular – Diva Lucia Tadeu da Cunha
Suplente – Cristiano Marcos Simões

III - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Titular – Ediléia Maria Utsch Jorge
Suplente – Mariana Reis Utsch Jorge

IV - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura

Titular – Mágno Gumercindo Oliveira Silva
Suplente – Mariza Conçuelo Vieira Gusmão

V - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento

Titular – Renata Maria Vidigal Guimarães
Suplente – Cristina Maria Costa

VI - Representante da Câmara Municipal

Titular – Sidinei Seabra da Silva
Suplente – Cláudio Sérgio da Silva

VII - Representante da Associação Comercial e Empresarial de Conceição do Mato Dentro - ACE

Titular – Haécio Flávio de Souza Lages
Suplente – Gabriela Cardoso Mól

VIII - Representante dos Meios de Hospedagem

TitularGeraldo Afonso Costa Lima
SuplenteJosenes Rodrigues de Castro


IX - Representante do Setor de Bares

Titular – José Eugênio Pimenta Filho
Suplente – Vânia Alícia Tadeu da Cunha


X - Representante do Setor Artístico e cultural

Titular – Rubens Vidal Soares Lima
Suplente – Evandro Ricoy da Silva


XI - Representantes das Associações Comunitárias dos Distritos e da sede

Titular – BrunaSousa Lima
Suplente – Giordane de Oliveira Otone

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 10 de março de 2020.

José Fernando Aparecido de Oliveira

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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