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Altera a portaria nº. 340/2024 para substituir membro da comissão processante dos processos sancionadores, nos termos do decreto municipal nº 129/2023 e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 129/2023, de 01 de dezembro de 2023, que “Estabelece normas regulamentares sobre o Processo Administrativo Sancionador no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro/MG”; CONSIDERANDO os impedimentos do art. 4º da Lei Complementar municipal nº. 144/2024; CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos membros das comissões para a melhor execução dos trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a composição das comissões nomeadas pela portaria 340/2024, passando a composição nos seguintes termos: 1ª Comissão Processante
Rodrigo Queiroz Reis (Presidente)
Igor Lacerda Ferreira
Bruno de Paula Domingos Miranda
2ª Comissão Processante
Fabiane Miranda Silva (Presidente)
Cláudia Aparecida Silva Gonzaga
Gleidstone Resende Soares
3ª Comissão Processante
Paula Maria Utsch Jorgem Amorim (Presidente)
Lucineide Aparecida Costa
Renata Amaral Campos
Art. 3º. O Processo Administrativo Sancionador deverá ser concluído em até 90 (noventa) dias, a partir da distribuição dos processos e intimação dos presidentes das comissão a ser realizada pelo Controlador-Geral do município.
Parágrafo único: O pedido de prorrogação de prazo para a conclusão dos procedimentos administrativos deverá ser encaminhado ao Controlador-Geral do município devidamente justificado e assinado pelos membros da Turma Julgadora.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 02 de julho de 2024.
_____________________________________________ José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito de Conceição do Mato Dentro
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/07/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Sancionador nº 003/2024, instaurado pela Portaria CGM nº 006/2024, até a data de 14 de novembro de 2024
NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE PARA OS TRÂMITES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR PREVISTO NO DECRETO Nº. 129/2023 E COMPLEMENTA A PORTARIA Nº 340/2024.
Altera a portaria nº. 394/2024 para substituir membro da 1ª comissão processante dos procedimentos sancionadores, nos termos do decreto municipal nº 129/2023 e da outras providências
Altera a portaria nº. 394/2024 para substituir membro da 1ª comissão processante dos procedimentos sancionadores, nos termos do decreto municipal nº 129/2023 e da outras providências.