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PORTARIA Nº 394, 02 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Processo Administrativo Sancionador
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Em vigor
02/07/2024
Em vigor
Alterada
06/08/2024
Alterada pelo(a) Portaria 521
Alterada
06/08/2024
Alterada pelo(a) Portaria 521
PORTARIA Nº 394/2024
                                                                                                                                                                                                
Altera a portaria nº. 340/2024 para substituir membro da comissão processante dos processos sancionadores, nos termos do decreto municipal nº 129/2023 e da outras providências.
                                                                              
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 129/2023, de 01 de dezembro de 2023, que “Estabelece normas regulamentares sobre o Processo Administrativo Sancionador no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro/MG”;
CONSIDERANDO os impedimentos do art. 4º da Lei Complementar municipal nº. 144/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos membros das comissões para a melhor execução dos trabalho.
 
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a composição das comissões nomeadas pela portaria 340/2024, passando a composição nos seguintes termos:
1ª Comissão Processante
Rodrigo Queiroz Reis (Presidente)
Igor Lacerda Ferreira
Bruno de Paula Domingos Miranda
 
2ª Comissão Processante
Fabiane Miranda Silva (Presidente)
Cláudia Aparecida Silva Gonzaga
Gleidstone Resende Soares

3ª Comissão Processante
Paula Maria Utsch Jorgem Amorim (Presidente)
Lucineide Aparecida Costa
Renata Amaral Campos

Art. 3º. O Processo Administrativo Sancionador deverá ser concluído em até 90 (noventa) dias, a partir da distribuição dos processos e intimação dos presidentes das comissão a ser realizada pelo Controlador-Geral do município.
Parágrafo único: O pedido de prorrogação de prazo para a conclusão dos procedimentos administrativos deverá ser encaminhado ao Controlador-Geral do município devidamente justificado e assinado pelos membros da Turma Julgadora.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 02 de julho de 2024.
 
 
_____________________________________________
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito de Conceição do Mato Dentro
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/07/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 16, 07 DE OUTUBRO DE 2024 Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Sancionador nº 003/2024, instaurado pela Portaria CGM nº 006/2024, até a data de 14 de novembro de 2024 07/10/2024
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PORTARIA Nº 521, 06 DE AGOSTO DE 2024 Altera a portaria nº. 394/2024 para substituir membro da 1ª comissão processante dos procedimentos sancionadores, nos termos do decreto municipal nº 129/2023 e da outras providências 06/08/2024
PORTARIA Nº 521, 06 DE AGOSTO DE 2024 Altera a portaria nº. 394/2024 para substituir membro da 1ª comissão processante dos procedimentos sancionadores, nos termos do decreto municipal nº 129/2023 e da outras providências. 06/08/2024
PORTARIA Nº 340, 25 DE JUNHO DE 2024 NOMEIA COMISSÕES PROCESSANTES PARA OS TRÂMITES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR PREVISTA NO DECRETO Nº 129/2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/06/2024
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