Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão instaurada pela Portaria nº. 011/CGM/CM.
O
CORREGEDOR MUNICIPAL,
Considerando a
Portaria 014/2024 e a competência designada ao titular do órgão correcional pelo art. 56 da Lei Complementar municipal nº 73/2013;
Considerando o Ofício nº. 003/2024, encaminhado pela comissão de Sindicância Administrativa nº. 002/2024;
Considerando a necessidade da comissão de apuração em realizar novas diligências e confeccionar o relatório final;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo determinado pela Portaria nº. 011/CGM/CM para a conclusão dos trabalhos da comissão de Sindicância Administrativa constituída para apurar possíveis a conduta de servidor público municipal lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 10 de abril de 2024.
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Vitor Tadeu de Sena Pires Cunha
Corregedor Municipal