Instaura Processo Administrativo para reconhecimento ou não de dívida e nomeia a respectiva comissão.
O
CORREGEDOR MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Municipal 073/2013 e;
Considerando o disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e Distrito Federal;
Considerando o art. 63 desta mesma lei que dispõe que a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;
Considerando o Ofício SMIT 029/2024 e o dever a administração pública municipal apurar toda e qualquer situação de pendências no pagamento de despesas com seus fornecedores.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo visando reconhecer ou não dívida oriundas do fornecimento de alimentos a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, nos termos do Ofício SMIT 029/2024, pela empresa LETÍCIA APARECIDA ASSUNÇÃO –ME, inscrita no CNPJ nº. 28.770.849/0001-63.
Art. 2º. Para conduzir o presente Processo Administrativo ficam designados os seguintes servidores:
Lais Ferreira Augusto |
Presidente |
Silvana Romano Cunha |
Vogal |
Laíz Simões de Queiroz |
Secretária |
Art. 3º. A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de ciência do Presidente acerca da sua nomeação para a conclusão dos trabalhos e emissão de relatório final.
Publique-se e Cite-se
Conceição do Mato Dentro, 21 de fevereiro de 2024.
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Vitor Tadeu de Sena Pires Cunha
Corregedor Municipal