Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9, 10 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 10/01/2024
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
DECRETO Nº 009/2024, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, UMA ÁREA SITUADA À RUA PRINCIPAL Nº 120, NO DISTRITO DE TABULEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “m”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
 
DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área situada à Rua Principal nº 120, no distrito de Tabuleiro, neste município, medindo 2.073,73 m2 (dois mil e setenta e três metros quadrados e setenta e três centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice NEUH-P-31773, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS2000, MC- 45°W, de coordenadas N 7.891.639,74m e E 653.740,44m; deste segue confrontando com a RUA PRINCIPAL, com azimute de 274°39'51" por uma distância de 14,59m até o vértice NEUH-P-31774, de coordenadas N 7.891.640,93m e E 653.725,90m; deste segue, com azimute de 269°55'43" por uma distância de 8,73m até o vértice NEUH-P-31775, de coordenadas N 7.891.640,92m e E 653.717,18m; deste segue, com azimute de 268°15'12" por uma distância de 26,32m até o vértice NEUH-P- 31776, de coordenadas N 7.891.640,11m e E 653.690,87m; deste segue confrontando com a propriedade de GERALDO MAGELA DA SILVA, CPF: 114.540.076-05, com azimute de 1°54'16" por uma distância de 2,08m até o vértice NEUH-P-31777, de coordenadas N 7.891.642,19m e E 653.690,94m; deste segue, com azimute de 15°28'45" por uma distância de 12,15m até o vértice NEUH-P- 31778, de coordenadas N 7.891.653,90m e E 653.694,18m; deste segue, com confrontando com a propriedade de PAULO AFONSSO DE AGUIAR, CPF: coordenadas N 7.891.666,53m e E 653.746,83m; deste segue, com azimute de 40°28'55" por uma distância de 6,15m até o vértice NEUH-P-31789, de coordenadas N 7.891.659,30m e E 653.753,14m; deste segue, com azimute de azimute de 17°17'35" por uma distância de 6,49m até o vértice NEUH-P-3179, de coordenadas N 7.891.660,10m e E 653.696,11m; deste segue, com azimute de 14°20'21" por uma distância de 5,09m até o vértice NEUH-P-31780, de coordenadas N 7.891.665,03m e E 653.697,37m; deste segue, com azimute de 27°48'11" por uma distância de 2,28m até o vértice NEUH-P-31781, de coordenadas N 7.891.667,05m e  653.698,44m; deste segue, com azimute de 15°44'01" por uma distância de 14,12m até o vértice NEUH-P-31782, de coordenadas N 7.891.680,64m e E 653.702,27m; deste segue, com azimute de 18°42'07" por uma distância de 5,70m até o vértice NEUH-P-31783, de coordenadas N 7.891.686,04m e E 653.704,09m; deste segue 107.603.406-68, com azimute de 92°32'41" por uma distância de 7,54m até o vértice NEUH-P-31784, de coordenadas N 7.891.685,70m e E 653.711,63m; deste segue, com azimute de 98°47'32" por uma distância de 12,20m até o vértice NEUH-P- $1785, de coordenadas N 7.891.683,84m e E 653.723,69m; deste segue, com azimute de 118°38'45" por uma distância de 13,09m até o vértice NEUH-P-31786, de coordenadas N 7.891.677,56m e E 653.735,18m; deste segue, com azimute de 17°46'33" por uma distância de 9,63m até o vértice NEUH-P- 31785, de coordenadas N 7.891.683,84m e E 653.723,69m; deste segue, com azimute de 118°38'45" por uma distância de 13,09m até o vértice NEUH-P-31786, de coordenadas N 7.891.677,56m e E 653.735,18m; deste segue, com azimute de 117°46'33" por uma distância de 9,63m até o vértice NEUH-P-31787, de coordenadas N 7.891.673,07m e E 653.743,70m; deste segue, com azimute de 154°23'07" por uma distância de 7,25m até o vértice NEUH-P-31788, de coordenadas N 7.891.666,53m e E 653.746,83m; deste segue, com azimute de 140°28'55" por uma distância de 6,15m até o vértice NEUH-P-31789, de coordenadas N 7.891.661,79m e E 653.750,75m; deste segue, com azimute de 136°08'58" por uma distância de 3,45m até o vértice NEUH-P-31790, de coordenadas N 7.891.659,30m e E 653.753,14m; deste segue, com azimute de 209°46'26" por uma distância de 8,81m até o vértice NEUH-P-31791, de coordenadas N 7.891.651,65m e E 653.748,77m; deste segue, com azimute 214°57'16" por uma distância de 14,53m até o vértice NEUH-P-31773, ponto inicial da descrição deste perímetro de 180,20 m.
 
Todas as coordenadas aqui descritas estão as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésio Brasileiro e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Mediano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeto UTM.
 
 Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de Escola Municipal.
 
Art. 3º -  Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
 
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 10 de janeiro de 2024.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 75, 22 DE MAIO DE 2024 Revoga o Decreto 192/2022 de 15 de dezembro de 2022 que “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio área de 694,28 m², localizada entre as Ruas Jove Queiróz e Dr. José Chiab nº 214, bairro Barro Vermelho, no município de Conceição do Mato Dentro/MG e dá outras providências. 22/05/2024
DECRETO Nº 32, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, UMA ÁREA SITUADA NO DISTRITO DE SENHORA DO SOCORRO, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/02/2024
DECRETO Nº 121, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, uma área denominada Sítio Limoeiro, situada no distrito de Córregos, e dá outras providências. 20/11/2023
DECRETO Nº 69, 22 DE JUNHO DE 2023 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 2.102,78 m2, situada na Rua Beira Rio, no distrito de Córregos, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências 22/06/2023
DECRETO Nº 46, 12 DE ABRIL DE 2023 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio uma área de 2.067,47 m2, situada na Praça do Lavrado, 330, distrito de Santo Antônio do Norte, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências 12/04/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9, 10 DE JANEIRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 9, 10 DE JANEIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia