DECRETO Nº 009/2024, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, UMA ÁREA SITUADA À RUA PRINCIPAL Nº 120, NO DISTRITO DE TABULEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e nos termos do disposto no art. 5º, “m”, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área situada à Rua Principal nº 120, no distrito de Tabuleiro, neste município, medindo 2.073,73 m2 (dois mil e setenta e três metros quadrados e setenta e três centímetros quadrados), com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice NEUH-P-31773, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS2000, MC- 45°W, de coordenadas N 7.891.639,74m e E 653.740,44m; deste segue confrontando com a RUA PRINCIPAL, com azimute de 274°39'51" por uma distância de 14,59m até o vértice NEUH-P-31774, de coordenadas N 7.891.640,93m e E 653.725,90m; deste segue, com azimute de 269°55'43" por uma distância de 8,73m até o vértice NEUH-P-31775, de coordenadas N 7.891.640,92m e E 653.717,18m; deste segue, com azimute de 268°15'12" por uma distância de 26,32m até o vértice NEUH-P- 31776, de coordenadas N 7.891.640,11m e E 653.690,87m; deste segue confrontando com a propriedade de GERALDO MAGELA DA SILVA, CPF: 114.540.076-05, com azimute de 1°54'16" por uma distância de 2,08m até o vértice NEUH-P-31777, de coordenadas N 7.891.642,19m e E 653.690,94m; deste segue, com azimute de 15°28'45" por uma distância de 12,15m até o vértice NEUH-P- 31778, de coordenadas N 7.891.653,90m e E 653.694,18m; deste segue, com confrontando com a propriedade de PAULO AFONSSO DE AGUIAR, CPF: coordenadas N 7.891.666,53m e E 653.746,83m; deste segue, com azimute de 40°28'55" por uma distância de 6,15m até o vértice NEUH-P-31789, de coordenadas N 7.891.659,30m e E 653.753,14m; deste segue, com azimute de azimute de 17°17'35" por uma distância de 6,49m até o vértice NEUH-P-3179, de coordenadas N 7.891.660,10m e E 653.696,11m; deste segue, com azimute de 14°20'21" por uma distância de 5,09m até o vértice NEUH-P-31780, de coordenadas N 7.891.665,03m e E 653.697,37m; deste segue, com azimute de 27°48'11" por uma distância de 2,28m até o vértice NEUH-P-31781, de coordenadas N 7.891.667,05m e 653.698,44m; deste segue, com azimute de 15°44'01" por uma distância de 14,12m até o vértice NEUH-P-31782, de coordenadas N 7.891.680,64m e E 653.702,27m; deste segue, com azimute de 18°42'07" por uma distância de 5,70m até o vértice NEUH-P-31783, de coordenadas N 7.891.686,04m e E 653.704,09m; deste segue 107.603.406-68, com azimute de 92°32'41" por uma distância de 7,54m até o vértice NEUH-P-31784, de coordenadas N 7.891.685,70m e E 653.711,63m; deste segue, com azimute de 98°47'32" por uma distância de 12,20m até o vértice NEUH-P- $1785, de coordenadas N 7.891.683,84m e E 653.723,69m; deste segue, com azimute de 118°38'45" por uma distância de 13,09m até o vértice NEUH-P-31786, de coordenadas N 7.891.677,56m e E 653.735,18m; deste segue, com azimute de 17°46'33" por uma distância de 9,63m até o vértice NEUH-P- 31785, de coordenadas N 7.891.683,84m e E 653.723,69m; deste segue, com azimute de 118°38'45" por uma distância de 13,09m até o vértice NEUH-P-31786, de coordenadas N 7.891.677,56m e E 653.735,18m; deste segue, com azimute de 117°46'33" por uma distância de 9,63m até o vértice NEUH-P-31787, de coordenadas N 7.891.673,07m e E 653.743,70m; deste segue, com azimute de 154°23'07" por uma distância de 7,25m até o vértice NEUH-P-31788, de coordenadas N 7.891.666,53m e E 653.746,83m; deste segue, com azimute de 140°28'55" por uma distância de 6,15m até o vértice NEUH-P-31789, de coordenadas N 7.891.661,79m e E 653.750,75m; deste segue, com azimute de 136°08'58" por uma distância de 3,45m até o vértice NEUH-P-31790, de coordenadas N 7.891.659,30m e E 653.753,14m; deste segue, com azimute de 209°46'26" por uma distância de 8,81m até o vértice NEUH-P-31791, de coordenadas N 7.891.651,65m e E 653.748,77m; deste segue, com azimute 214°57'16" por uma distância de 14,53m até o vértice NEUH-P-31773, ponto inicial da descrição deste perímetro de 180,20 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésio Brasileiro e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Mediano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeto UTM.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de Escola Municipal.
Art. 3º - Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 10 de janeiro de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.