DECRETO No 102, DE 19 DE JULHO DE 2021.
Altera a redação dos §1º do 7º do Decreto Municipal nº 063/2021, de 27 de abril de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de sanar o erro material disposto na redação do art. 2º do Decreto Municipal nº 100, que altera a redação de todo o art. 7º do Decreto Municipal nº 063/2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a redação do §1º do art. 7º do Decreto Municipal nº 063/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. A partir das 00:00 do dia 14 de julho de 2021, fica permitido o atendimento presencial até às 22:00 horas de todas as atividades econômicas realizadas no Município de Conceição do Mato Dentro, em todos os dias úteis, inclusive aos finais de semana e feriados, desde que respeitadas todas as disposições expressas neste Decreto e os protocolos definidos pela onda vigente do Plano Minas Consciente.
§1º. A partir das 22:00 horas, todos os estabelecimentos comerciais somente poderão funcionar em regime exclusivo de entrega em domicílio, sendo proibido o atendimento presencial e a disponibilização de produtos para retirada no local, em todos os dias úteis, inclusive aos finais de semana e feriados.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 19 de julho de 2021.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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