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DECRETO Nº 103, 19 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor

DECRETO Nº 103, DE 19 DE JULHO DE 2021


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM ÁREA DE TERRENO MEDINDO 671,436 METROS QUADRADOS, SITUADA NO DISTRITO DE TABULEIRO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


            O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º do Decreto Lei Federal nº 3365/1941 e inciso I do art. 109 da Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro e com fundamento no art. 5º, alínea "k" do Decreto Lei Federal nº 3365/1941,

 

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão, amigável ou judicial, área de terreno medindo 671,436 m2, de posse do Senhor Clésio de Oliveira Figueiredo, registrada sob a matrícula nº. 12.806, fls. 248, Livro 3-P do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Mato Dentro/MG, situada no Distrito de Tabuleiro, Município do Conceição do Mato Dentro, com os seguintes limites e confrontações:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  P-01, definido pelas coordenadas E: 653345,857 m e N: 7891758,595 m com azimute 190°,28' 57,59'' e distância de 3,31 m  até o vértice P-02, definido pelas coordenadas E: 653345,254 m e N: 7891755,336 m e com azimute 183°,47' 43,39'' e distância de 3,26 m até o vértice P-03, definido pelas coordenadas E: 653345,038 m e N: 7891752,08 m e com azimute 186°,05' 20,27'' e distância de 5,21 m até o vértice P-04, definido pelas coordenadas E: 653344,485 m e N: 7891746,896 m e com azimute 186°,05' 20,27'' e distância de 5,21 m até o vértice P-05, definido pelas coordenadas E: 653343,932 m e N: 7891741,712 m e com azimute  181°,41' 30,01'' e distância de 10,13 m até o vértice P-06, definido pelas coordenadas E: 653343,633 m e N: 7891731,588 m e com azimute 181°,41' 55,22'' e distância de  9,51 m até o vértice P-07, definido pelas coordenadas E: 653343,351 m e N: 7891722,079 m e com azimute  181°,41' 28,15'' e distância de 9,89 m até o vértice P-08, definido pelas coordenadas E: 653343,059 m e N: 7891712,189 m e com azimute 178°,59' 88,34'' e distância de 6,38 m até o vértice P-09, definido pelas coordenadas E: 653343,245 m e N: 7891705,809 m e com azimute 178°,60' 54,91'' e distância de 8,51 m até o vértice P-10, definido pelas coordenadas E: 653343,492 m e N: 7891697,299 m e com azimute 196°,57' 08,73'' e distância de 12,72 m até o vértice P-11, definido pelas coordenadas E: 653339,782 m e N: 7891685,128 m e com azimute 196°,57' 08,73'' e distância de 12,72 m até o vértice P-12, definido pelas coordenadas E: 653336,072 m e N: 7891672,957 m e com azimute  213°,43' 26,93'' e distância de 7,93 m até o vértice P-13, definido pelas coordenadas E: 653331,671 m e N: 7891666,364 m e com azimute  213°,43' 08,71'' e distância de 5,48 m até o vértice P-14, definido pelas coordenadas E: 653328,631 m e N: 7891661,809 m e com azimute  213°,36' 49,94'' e distância de 7,30 m até o vértice P-15, definido pelas coordenadas E: 653324,59 m e N: 7891655,73 m e com azimute 213°,52' 00,00'' e distância de 16,83 m até o vértice P-16, definido pelas coordenadas E: 653315,213 m e N: 7891641,758 m e com azimute 214°,03' 21,50'' e distância de 4,60 m até o vértice P-17, definido pelas coordenadas E: 653312,635 m e N: 7891637,944 m e com azimute 211°,42' 14,32'' e distância de 13,50 m até o vértice P-18, definido pelas coordenadas E: 653305,54 m e N: 7891626,458 m e com azimute 207°,37' 50,34'' e distância de 8,20 m até o vértice P-19, definido pelas coordenadas E: 653301,737 m e N: 7891619,193 m e com azimute 197°,18' 25,91'' e distância de 2,55 m até o vértice P-20, definido pelas coordenadas E: 653301,079m e N: 7891617,629 m e com azimute 6°,41' 48,60'' e distância de 13,64 m até o vértice P-21, definido pelas coordenadas E: 653302,67 m e N: 7891631,179 m e com azimute 32°,05' 42,20'' e distância de 4,67 m até o vértice P-22, definido pelas coordenadas E: 653305,153 m e N: 7891635,138 m e com azimute 32°,05' 54,55'' e distância de 6,00 m até o vértice P-23, definido pelas coordenadas E: 653308,342 m e N: 7891640,222 m e com azimute 33°,30' 37,76'' e distância de 15,84 m até o vértice P-24, definido pelas coordenadas E: 653317,087 m e N: 7891653,429 m e com azimute 34°,05' 28,14'' e distância de 12,20 m até o vértice P-25, definido pelas coordenadas E: 653323,927 m e N: 7891663,535 m e com azimute 33°,20' 03,59'' e distância de  15,01 m até o vértice P-26, definido pelas coordenadas E: 653332,175 m e N: 7891676,075 m e com azimute 18°,45' 38,79'' e distância de  19,74 m  até o vértice P-27, definido pelas coordenadas E: 653338,524 m e N: 7891694,767 m e com azimute 359°,57' 73,50'' e distância de 17,17 m até o vértice P-28, definido pelas coordenadas E: 653338,312 m e N: 7891711,938 m e com azimute 1°,48' 01,44'' e distância de 29,86 m até o vértice P-29, definido pelas coordenadas E: 653339,25 m e N: 7891741,779 m e com azimute 5°,40' 14,49'' e distância de 10,86 m até o vértice P-30, definido pelas coordenadas E: 653340,323 m e N: 7891752,585 m e com azimute 42°,38' 19,79'' e distância de 8,17 m até o vértice P-01.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Art. 2º - A   presente instituição visa à implantação da nova estrada de acesso ao Parque Natural Municipal do Tabuleiro.

 

Art. 3º - Sobre a referida área não poderão ser levantadas construções de quaisquer espécies, nem poderão ser opostos quaisquer embaraços que inviabilizem ou prejudiquem a obra.


            Art. 4º - A servidão será instituída por escritura pública, em havendo acordo ou anuência do proprietário, ou judicialmente na hipótese contrária.

 

Art. 5º - Os recursos utilizados a título de indenização expropriatória correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício vigente: 02.08.01.15.451.0579.1314.4.4.90.61.00, Ficha 535 - Fonte 1.08.00.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Conceição do Mato Dentro, 19 de julho de 2021.

 

                                                                                      José Fernando Aparecido de Oliveira                                                                                             
Prefeito Municipal


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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