DECRETO Nº 194/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio área de 395,28 m², localizada na Avenida Marechal Floriano, s/n, bairro Bandeirinha, no município de Conceição do Mato Dentro/MG e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município e nos termos do disposto no art. 5º, “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e;
Considerando a necessidade de construção de uma praça pública entre a Av. Marechal Floriano e a Rua Antônio Geraldo Filho, área de grande circulação;
Considerando que a construção valorizará o meio ambiente natural, bem como terá as funções de socializar, integrar e proporcionar lazer a comunidade local e aos turistas.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dela, uma área de 395,28 m² (trezentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados), localizada na Avenida Marechal Floriano, s/n, bairro Bandeirinha, neste município, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 664.877,98 m e N: 7.896.066,41 m com azimute 126° 10' 44'' e distância de 37,33 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 664.908,10 m e N: 7.896.044,38 m com azimute 207° 42' 36'' e distância de 4,61 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 664.905,96 m e N: 7.896.040,30 m com azimute 287° 40' 46'' e distância de 31,87 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 664.875,59 m e N: 7.896.049,98 m com azimute 288° 28' 05'' e distância de 6,00 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 664.869,90 m e N: 7.896.051,88 m com azimute 29° 03' 27'' e distância de 16,63 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de uma Praça Pública.
Art. 3º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação autorizada por este Decreto, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 19 de dezembro de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.